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norma nº 1589/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1589/2016
Câmara Municinal de Santa Leopoia ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
Frutocolo nº
— mn DESPESAS PARA O EXERCICIO
Das + Abenino | 4] /º
Es TT A FINANCEIRO DE 2017.
Protocoleta v ça
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 41.209.941,39
(quarenta e um milhões, duzentos e nove mil, novecentos e quarenta e um
reais e trinta e nove centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill,
do anexo 2 da Lei nº 4320/84, com o seguinte desdobramento:
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA
RECEITA VALOR R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES 43.211.124,19
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.970.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.852.738,00
RECEITA PATRIMONIAL 845 538,40
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38 196.920,63
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 345.927,16
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -5.182.000,00
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.180.317,20
TOTAL 41.209.441,39
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP- 29640-000 — Santa Leopoldina — frito San
PABX. (27) 266-1181 / 286-1277 - FAX (27) 2866-1125 - CGC: 27 165.521/0001.55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| — DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO Í VALOR R$ 1,00
Orgão - 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina E ti 1.800.500,00
Orgão : OO2000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 5 183.820,76
Órgão : 003000 - Gatunete do Prefeito 1.079 100,00
Órgão : 004000 - Coordenadoria de Planejamento 225.890 48
Órgão - 005000 - Advocacia Geral do Município 386.000,00
Órgão ; 005000 - Secretaria Municipal de Administração 2,532 320,00
Orgão - 007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.738.000,00
Órgão : 008000 - Secretaria Municipal de Otras e Serviços Públicos 5.059.000,00
Orgão OOS0OO - Secretaria Municipal de Educação 11.547 719,45
Orgão - 010000 - Secretaria Municipal de Saúde 6.605.231,00
Órgão : 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento € Ação Social 2.431.460,00
Orgão : 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.556.400,00
Órgão : 073000 - Secretana Municipal de Cultura e Turismo 851.500,00
Orgão : 014000 - Secretaria Muncipal de Esportes 411.000,00
“TOTAL ; VE pg Pon
Art. 4º - O Orçamento do Municipio de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e F inanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal,
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
$1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a titulo de excesso de arrecadação do exercício de 2017;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2016; ape dl E
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29840-000 Santa Leopoldina —
PABX: (27) 266-1181 1266-1277 — FAX (27) 266-1125 - CGC: 27 165.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso |l|
do parágrafo $1º desta Lei.
82 - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a;
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a titulo de excesso de arrecadação do exercicio de 2017;
! - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercicio de 2016:
HH - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
E ATA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina —
PABX: (27) 2656-1181 ! 2688-1277 — FAX: (27) 2686-1125 - CGC; 271
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos Os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no
inciso Ill do parágrafo $1º desta Lei.
$ 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2017, exceto o Poder Legislativo Municipal:
Hl - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de
2016, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito Por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art7º, II $2e 83º, da Lei 4320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000. E) Ed
Aw. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29840-000 - Santa eopoldina —- Espirito ed
PABX: (27) 266-1181 1266-1277 - FAX, (27) 2866-1125 - CGC: 27 165. 21/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
necessárias para ajudar os dispéêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2017, vedada a
paralisação de Projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas,
Art. 9º . Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
(Lei Municipal nº 1468/2013) pela a aprovação desta Lei.
Partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina. 23 de dezembro de 2016.
AA
A ROMERO L ENDRINGÉR
PREFEITO MUNICIP,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX (27) 2686-1181 | 266-1277 - FAX: (27) 286.4 125 - CGC: 27 165 521/0001-55

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