| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1589/2016 Câmara Municinal de Santa Leopoia ESTIMA A RECEITA E FIXA AS Frutocolo nº — mn DESPESAS PARA O EXERCICIO Das + Abenino | 4] /º Es TT A FINANCEIRO DE 2017. Protocoleta v ça O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 41.209.941,39 (quarenta e um milhões, duzentos e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill, do anexo 2 da Lei nº 4320/84, com o seguinte desdobramento: !- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA RECEITA VALOR R$ 1,00 RECEITAS CORRENTES 43.211.124,19 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.970.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.852.738,00 RECEITA PATRIMONIAL 845 538,40 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38 196.920,63 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 345.927,16 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -5.182.000,00 RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.180.317,20 TOTAL 41.209.441,39 Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP- 29640-000 — Santa Leopoldina — frito San PABX. (27) 266-1181 / 286-1277 - FAX (27) 2866-1125 - CGC: 27 165.521/0001.55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | — DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: ORGÃO Í VALOR R$ 1,00 Orgão - 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina E ti 1.800.500,00 Orgão : OO2000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 5 183.820,76 Órgão : 003000 - Gatunete do Prefeito 1.079 100,00 Órgão : 004000 - Coordenadoria de Planejamento 225.890 48 Órgão - 005000 - Advocacia Geral do Município 386.000,00 Órgão ; 005000 - Secretaria Municipal de Administração 2,532 320,00 Orgão - 007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.738.000,00 Órgão : 008000 - Secretaria Municipal de Otras e Serviços Públicos 5.059.000,00 Orgão OOS0OO - Secretaria Municipal de Educação 11.547 719,45 Orgão - 010000 - Secretaria Municipal de Saúde 6.605.231,00 Órgão : 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento € Ação Social 2.431.460,00 Orgão : 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.556.400,00 Órgão : 073000 - Secretana Municipal de Cultura e Turismo 851.500,00 Orgão : 014000 - Secretaria Muncipal de Esportes 411.000,00 “TOTAL ; VE pg Pon Art. 4º - O Orçamento do Municipio de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e F inanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal, Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64. $1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a: | - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a titulo de excesso de arrecadação do exercício de 2017; Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016; ape dl E Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29840-000 Santa Leopoldina — PABX: (27) 266-1181 1266-1277 — FAX (27) 266-1125 - CGC: 27 165. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária. dotação orçamentária. VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso |l| do parágrafo $1º desta Lei. 82 - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a; | - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a titulo de excesso de arrecadação do exercicio de 2017; ! - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de 2016: HH - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. E ATA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — PABX: (27) 2656-1181 ! 2688-1277 — FAX: (27) 2686-1125 - CGC; 271 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO dotação orçamentária. VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos Os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill do parágrafo $1º desta Lei. $ 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a: | - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2017, exceto o Poder Legislativo Municipal: Hl - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio de 2016, exceto o Poder Legislativo Municipal; Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor adicionais. Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito Por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art7º, II $2e 83º, da Lei 4320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000. E) Ed Aw. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29840-000 - Santa eopoldina —- Espirito ed PABX: (27) 266-1181 1266-1277 - FAX, (27) 2866-1125 - CGC: 27 165. 21/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único - É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. necessárias para ajudar os dispéêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2017, vedada a paralisação de Projetos que já estejam em andamento. Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas, Art. 9º . Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei Municipal nº 1468/2013) pela a aprovação desta Lei. Partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina. 23 de dezembro de 2016. AA A ROMERO L ENDRINGÉR PREFEITO MUNICIP, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX (27) 2686-1181 | 266-1277 - FAX: (27) 286.4 125 - CGC: 27 165 521/0001-55