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norma nº 1566/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1566/2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2016, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº
4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1172 — Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 — Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município
Ficha = Elemento de Despesa Descrição E Valor —]
364 44905100000 Obras e Instalações Ê R$ 137.413,65
Total da Suplementação R$ 137.413,65
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no o artigo
1º, desta Lei, são oriundos das seguintes fontes:
$1º - R$ 100.000,00 (cem mil reais), do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2015 na Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de
aplicação vinculada (Fundo Cidades).
82º - R$ 37.413,65 (trinta e sete mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos),
pela anulação parcial da ficha 363, elemento de despesa 4490510000-Obras e Instalações,
Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo
Cidades).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto,
as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ara icipalde Santa Leu pior
Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2016. - sara Munigipa
rotocolo nº e
E Piá rá pata 131 40 Ielê
// Romero e a protocosta Busca mae
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Prefeito Muniçi
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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