br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1565/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO DO DÉFICIT TÉCNICO, DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id70

Originating matéria

matéria 631 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1565/2016.
Dispõe sobre criação de aporte
Câmara Municipal de Santa Leo; in. financeiro para financiamento do déficit
Protocolo nº nao técnico, do Regime de Previdência dos
Data 13 1ÃQO LHOTC. Servidores Públicos do Município de
Protocolsta Áliira Suharceen Santa Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o financiamento do déficit técnico, sendo repassado pelo município em
forma de aporte financeiro, conforme demonstrado na tabela abaixo, com valores
previstos para os exercícios, que deverá ser repassado ao Instituto de Previdência do
Município de Santa Leopoldina através dos órgãos do Poder Executivo, do Legislativo
suas Autarquias e Fundações.
VALOR
ANO VALOR PRESENTE VALOR ANUAL ANO PRESENTE VALOR ANUAL
2015 1.580.616,48 1.675.453,47 2031 2.089.653,50 5.626.962,07
2016 1.740.096,76 1.955.172,72 2032 1.991.084,94 5.683.231,69
2017 1.881.014,86 2.240.318,80 2033 1.897.165,83 5.740.064,01
2018 2.004.767,11 2.530.972,28 2034 1.807.676,88 5.797.464,65
2019 2.112.659,37 2.827.214,81 2035 1.722.409,10 5.855.439,29
2020 2.205.912,53 3.129.129,09 2036 1.641.163,39 5.913.993,68
2021 2.285.667,58 3.436.798,93 2037 1.563.750,02 5.973.133,62
2022 2.352.990,42 3.750.309,25 2038 1.489.988,23 6.032.864,96
2023 2.408.876,47 4.069.746,11 2039 1.419.705,77 6.093.193,61
2024 2.454.254,86 4.395.196,67 2040 1.352.738,51 6.154.125,54
2025 2.489.992,55 4.726.749,26 2041 1.288.930,09 6.215.666,80
2026 2.516.898,06 5.064.493,39 2042 1.228.131,50 6.277.823,47
2027 2.535.200,10 5.407.399,95 2043 1.170.200,77 6.340.601,70
2028 2.415.615,19 5.461.473,95 2044 1.115.002,62 6.404.007,72
2029 2.301.671,08 5.516.088,69 2045 1.062.408,16 6.468.047,80
2030 2.193.101,69 5.571.249,57 2046 1.012.294,57 6.532.728,27
are
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Eos ao Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52410001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 2º O repasse do aporte para amortização do déficit deverá correr dentro do
exercício, podendo ainda ser repassada mensalmente, juntamente com a contribuição
obrigatória de custeio previdenciário.
Art. 3º Em caso de mora no recolhimento ou no repasse das contribuições devidas pelo
município, suas autarquias e fundações, ao IPSL, incidirão juros, multas e atualizações
sobre o valor originalmente devido, calculado sob o mesmo regime aplicável as
hipóteses de não pagamento de tributos municipais.
Art. 4º O Instituto de Previdência de Santa Leopoldina não está obrigado a providenciar
qualquer notificação ou interpelação para constituir seus devedores em mora pelo não
pagamento de quaisquer das parcelas decorrentes da presente Lei.
Art. 5º O plano de amortização do déficit atuarial, contido no demonstrativo acima,
poderá ser alterado por decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que fundamentado
em novo cálculo atuarial.
Art. 6º O Município de Santa Leopoldina se obriga a consignar no orçamento de cada
exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2016.
fo coesão
Prefeito Múnicipal |
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

open original →