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norma nº 1551/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1223/2007 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA LEOPOLDINA.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
bm ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
fu
SEE
LEI Nº 1551/2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO Il DA
LEI MUNICIPAL Nº 1223/2007 QUE
INSTITUI (6) PLANO DIRETOR
MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Anexo Il, M2 — Macrozona Il, zona de Expansão Urbana, a que alude o inciso II,
do Art. 9º, da Lei Municipal Nº 1223, de 08 de outubro de 2007, será acrescido do ponto
07, com a seguinte redação:
“Ponto 07 — Descrição — Ponto situado na Comunidade de Barra de Mangaraí,
localizada na Rodovia Estadual Paulo Nascimento ES-080, que liga Santa
Leopoldina ao Município de Cariacica, em frente ao posto de gasolina. Trecho 7.2
— O caminhamento segue pela EMEF Milton Corteletti (Barra de Mangaraí), em
direção a Comunidade de Retiro, limitando-se no ponto de início da Reserva
Legal, localizado no ponto 20, coordenadas Este 348064,070 e Norte 7772494,
054, nas áreas dos Senhores José Natal Pivetta, Osmar Paulo Gama, Luiz
Fernando Zobole, Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima e Ilealdo Vieira de
Melo (ponto 20 ao 6), retornando para a rodovia Paulo Nascimento ES-080 no
ponto 6, em frente a entrada da fazenda Salles Ramos, retornando pela Rodovia
no sentido Cariacica — Santa Leopoldina, até a ponte sobre o Rio Mangaraí.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1223/2007, datada de 08 de outubro de 2007,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de março de 2016. Protocolo
9/03/2016
E Vad pal Rec? Pe
ROMERO tudos
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com

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