br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1550/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
native_id73

Originating matéria

matéria 131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Protocolo
Qt ,03 72016
)
otocol
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ad
LEI Nº 1550/2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil
reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 29.545,45 (vinte e nove
mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidades — APAE e
outras;
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte: 10000000- Recursos Ordinários
Saldo: R$ 325.000,00
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será
de 11 (onze) meses, com inicio em fevereiro de 2016 e termino em 31 de
dezembro de 2016.
A é É
Poá Ed Ed
Lo L
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leppótána - Espiríto Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado.
8 1º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não
apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia
útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio.
8 2º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuada no mês de março de 2016
com efeito retroativo a fevereiro de 2016, as demais parcelas serão realizadas até
o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que
cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo.
8 3º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as
formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o convênio de que trata
esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar o respectivo pagamento
em data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo
disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas às disposições legais
relativas ao assunto.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para
atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
a 01 de fevereiro de 2016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldin a” março de 2016.
tá
O sms /
ROMERO LUIZ ENDRIN R
Prefeito Municipal 7
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Ohotmail.com

open original →