| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Protocolo Qt ,03 72016 ) otocol PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ad LEI Nº 1550/2016 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento. Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 29.545,45 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social 011.000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidades — APAE e outras; 33504300000 — Subvenções Sociais Fonte: 10000000- Recursos Ordinários Saldo: R$ 325.000,00 Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 11 (onze) meses, com inicio em fevereiro de 2016 e termino em 31 de dezembro de 2016. A é É Poá Ed Ed Lo L Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leppótána - Espiríto Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail -pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas bimestral do repasse financeiro efetuado. 8 1º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio. 8 2º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuada no mês de março de 2016 com efeito retroativo a fevereiro de 2016, as demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. 8 3º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o convênio de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar o respectivo pagamento em data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas às disposições legais relativas ao assunto. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para atender a despesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldin a” março de 2016. tá O sms / ROMERO LUIZ ENDRIN R Prefeito Municipal 7 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail -pmsles.Ohotmail.com