| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1596/2017 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE Câmara Municipal de Santa Leopcic:- CONTRATO DE COMODATO QUE Pressao É ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO , - DE SANTA LEOPOLDINA E A Data rm | SOR FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO Protocolia iria ve TRABALHADOR RURAL DE SANTA — tau LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES, doravante denominada FMATRSL, objetivando a cessão de um FIAT/IUNO MILLE WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº. 000060/2017 de 02.01.2017. Parágrafo Único — O contrato de Comodato referido no Caput deste artigo será a partir da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes. ox Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 21 de março de 2017. VALDEMAR Liz HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 025/2017 Câmara Municipal de Santa Leopoldina CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA Protocolo nº . - ol Monte Lol Ro, LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MEDICA Data SA | ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL Protocolsta YullbpuO DE SANTA LEOPOLDINA. O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES, doravante denominada COMODATÁRIA: celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1596/2017, de 21 de março de 2017, e conforme Processo Administrativo nº. 000060/2017 de 02 de janeiro de 2017 sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a cessão de um veículo, sendo um FIAT/UNO MILLE WAYECON -— ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio Público Municipal. 81º - A COMODATÁRIA utilizarão veículo, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS O contrato terá validade a partir da data da assinatura do K . mesmo até 31 de dezembro de 2017. 7 L) Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1596/2017, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do COMANDANTE, através da Coordenadoria de Transportes. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento. 3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. 3.3 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. CLÁUSULA QUARTA UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Fundação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. 81º - O veículo será utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA. f Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação. 83º - Os critérios de utilização do referido veículo ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo. CLAUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade. CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina, 21 de março de 2017. A erica GEP VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO ENIVALDO POTRATZ PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA FMATRSL COMODANTE COMODATARIO TESTEMUNHAS: 1. 2. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55