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norma nº 1596/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1596/2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
Câmara Municipal de Santa Leopcic:- CONTRATO DE COMODATO QUE
Pressao É ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
, - DE SANTA LEOPOLDINA E A
Data rm | SOR FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
Protocolia iria ve TRABALHADOR RURAL DE SANTA
— tau LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro —
Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada
pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF
sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES,
doravante denominada FMATRSL, objetivando a cessão de um FIAT/IUNO MILLE
WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo
administrativo nº. 000060/2017 de 02.01.2017.
Parágrafo Único — O contrato de Comodato referido no Caput deste artigo será a partir
da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de
combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de
Transportes.
ox
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de
Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a
vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver
respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em
rescindir de plano o presente instrumento
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de março de 2017.
VALDEMAR Liz HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 025/2017
Câmara Municipal de Santa Leopoldina CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
Protocolo nº . -
ol Monte Lol Ro, LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MEDICA
Data SA | ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
Protocolsta YullbpuO DE SANTA LEOPOLDINA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022,
Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste
ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da carteira de identidade RG nº
3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda
Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado
de COMODANTE e, de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, com sede na Ladeira Vereadora
Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ,
brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira
Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES, doravante denominada COMODATÁRIA: celebram
este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº.
1596/2017, de 21 de março de 2017, e conforme Processo Administrativo nº.
000060/2017 de 02 de janeiro de 2017 sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de um veículo, sendo um FIAT/UNO MILLE WAYECON -—
ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal.
81º - A COMODATÁRIA utilizarão veículo, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá validade a partir da data da assinatura do K .
mesmo até 31 de dezembro de 2017. 7
L)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada
a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento a quaisquer
das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1596/2017,
devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do COMANDANTE,
através da Coordenadoria de Transportes. A deterioração do bem, salvo quando a causa
determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a
faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento
de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali
prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou preposto e a terceiros.
3.3 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder,
sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA,
exclusivamente para atender as necessidades da Fundação COMODATARIA, restando
proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão
contratual.
81º - O veículo será utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou
qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de
efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
f
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não
pertencentes aos quadros da Fundação.
83º - Os critérios de utilização do referido veículo ficaram a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes,
que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato,
por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e
qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não
possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam
o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 21 de março de 2017.
A erica GEP
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO ENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA FMATRSL
COMODANTE COMODATARIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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