texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de junho de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 023/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadora.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e dos demais Ilustres Vereadores e Vereadora dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte Mensagem deste Projeto de Lei Municipal para criação da Comissão Especial Responsável pelo Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.
O objetivo do envio do presente Projeto de Lei é criar a gratificação para os servidores que atuam como membros da Comissão Especial responsáveis em promover a organização e acompanhamento do Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos da Autarquia Municipal.
Há necessidade de realização de concurso para preenchimento de vagas do quadro de servidores de provimento efetivo da Autarquia Municipal, em razão de haverem cargos criados recentemente e cargos técnicos. Esses cargos foram criados por meio da Lei Complementar nº. 2.643/2022, e também para formação de cadastro reserva para o caso de vacância de cargos e/ou abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.
A realização de um concurso público requer um rigoroso planejamento e ações para evitar problemas futuros, posto que, é um procedimento complexo e com custo elevado para sua realização, de forma que o correto planejamento é de suma importância para atingir seus objetivos.
Sendo necessário criar a presente gratificação para os servidores designados para comporem a Comissão Especial responsável em promover a organização e acompanhamento do Concurso Público, diante do trabalho e da responsabilidade adicional que irão exercer, proporcionando a estes, a devida valorização e a devida remuneração pelos trabalhos realizados.
Diante do exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, reiteramos nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6166/2023
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação a ser concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá aos servidores nomeados como membros da Comissão Especial responsáveis por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos da Autarquia Municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída de três (03) membros, e devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por não existirem servidores públicos efetivos na Autarquia Municipal.
§ 2º. O Presidente da Comissão Especial será indicado pelos próprios integrantes da Comissão Especial.
§ 4º. As atribuições e demais regulamentações da função se darão por meio do Decreto Municipal.
Art. 3º. É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros.
§ 1º. A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.
§ 2º. O pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial será por meio a título de jeton.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal, e vinculadas a sua Taxa de Administração.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de junho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
open original →