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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 052/2023, QUE ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 2028/2017.
native_id3097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Proposição arquivada — Devolvido para Prefeito para nova análise
2023-11-28 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-10-19 aguardando elaboração e parecer jurídico — Segue para análise e parecer jurídico.
2023-10-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES,17 de outubro de 2023. 

MENSAGEM Nº 054/2023







ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 052/2023, QUE ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 2028/2017.



A Sua Excelência o Senhor

JOEL PONATH

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá



Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.







O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei nº 527/2000, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, em atendimento à Carga Horária Especial (CHE).



A carga horária básica para os profissionais efetivos do Magistério é de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, podendo ocorrer extensão da jornada de trabalho em até 40 (quarenta) horas semanais, conforme prevê a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. 



A seleção técnica dos profissionais será regulamentada em edital próprio para a Carga Horária Especial (CHE) por meio de cadastro, seleção e concessão que se dará em caráter temporário no período abrangido pelo calendário escolar em atendimento às disciplinas, projetos ou modalidades oferecidas nas etapas de ensino da educação infantil e do ensino fundamental.



O Projeto de Lei não impactará prejuízos financeiros à administração pública, apenas a regularização na forma da lei para o processo de extensão Carga Horária Especial (CHE) para os Profissionais do Magistério Efetivo Municipal.



Na apreciação e votação que a matéria requer, aproveito o ensejo para renovar aos eminentes Vereadores, a quem o faço na pessoa de Vossa Excelência, meus protestos da mais elevada e sincera estima e consideração.

Atenciosamente,





HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Processo nº 8430/2023

PROJETO DE LEI Nº 052/2023



ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 2028/2017.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Altera o Artigo 26 da Lei Municipal nº 2028/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 26. A carga horária básica para os Profissionais do Magistério é de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.



§ 1º. Poderá ocorrer extensão da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas, para até 40 (quarenta) horas semanais para atuar nas unidades escolares, em órgãos e unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades.



§ 2º. A extensão da carga horária de trabalho deverá observar as seguintes situações:



I - vacância, na forma da Lei; 



II - extensão efetiva da carga horária do currículo escolar, por definição legal em escala convencional;



III - para desenvolvimento de projetos e programas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam a participação de alunos em regime de tempo integral;



IV - caracterização de necessidades de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela carência de professores e pedagogos habilitados;

V - quando ocorrer substancial aumento de matrícula.

§ 3º. A extensão da carga horária de trabalho dos Profissionais Efetivos do Magistério será regulamentada em edital próprio para a Carga Horária Especial (CHE):



I - a atribuição de Carga Horária Especial (CHE) aos Profissionais Efetivos do Magistério da Rede Municipal de Ensino compreende processo de cadastro, seleção e concessão;



II - a atribuição de Carga Horária Especial (CHE) se dará em caráter temporário, no período abrangido pelo calendário escolar, para atender disciplinas, projetos ou modalidade oferecidos nas etapas de ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;



III - a Carga Horária Especial (CHE) é atribuída aos Profissionais do Magistério que não acumulem cargo.”



Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES 17 de outubro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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