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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 46/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA – COIFIN, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4385

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição transformada em lei Lei n°2936/2025
2025-09-02 Aguardando sanção governamental Rastreio de encaminhamento 2025- XPNBGC
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-08-15 Aguardando assinatura do autor
2025-08-11 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:55:58.205656-03:00 Aprovado 12 0 0

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MENSAGEM Nº 046/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de agosto de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 46/2025 QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA
DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA – COIFIN, NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação e regulamentação da Comissão Interna de
Fiscalização Integrada – COIFIN, no âmbito do Município de Santa Maria de
Jetibá/ES.
A presente proposição visa institucionalizar um instrumento de governança pública
destinado à otimização da atuação fiscalizatória da Administração Municipal,
promovendo ações coordenadas entre diversas secretarias e, facultativamente, com
órgãos de segurança pública e entidades afins.
A criação da COIFIN se fundamenta na necessidade de reforçar o exercício do poder 
de polícia administrativa, prevenir irregularidades, garantir maior eficiência no
cumprimento das normas de posturas, saúde, meio ambiente, tributos e obras, além
de oferecer resposta mais célere e integrada às demandas da população local.
Trata-se de medida que se alinha aos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, moralidade e transparência na Administração Pública (art. 37, caput, da 
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Constituição Federal), bem como às diretrizes de modernização da gestão pública,
com foco na cooperação intersetorial e na proteção do interesse coletivo).
O projeto contempla, ainda, a previsão de gratificação por operação aos servidores
efetivos que integrarem a COIFIN, com valor fixo, critérios objetivos de concessão,
limitação de teto mensal e acompanhamento pela Controladoria Interna, 
assegurando plena compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante ressaltar que a matéria foi objeto de análise jurídica, orçamentária e
administrativa, com emissão de pareceres técnicos favoráveis e adequações
implementadas conforme recomendação da Procuradoria Jurídica Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação deste projeto, que representa
importante avanço institucional na fiscalização e promoção da ordem pública no
Município de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-NDCSH
2025-F6XGCL - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/08/2025 16:22 PÁGINA 2 / 8
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA
DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA – COIFIN, NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
 DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Fiscalização Integrada – COIFIN, órgão 
colegiado, de caráter permanente e multidisciplinar, com o objetivo de promover ações coordenadas de 
fiscalização no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá, visando ao cumprimento da legislação 
municipal, à prevenção de irregularidades e à preservação da ordem pública.
CAPÍTULO I
 DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à COIFIN: 
I – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal (Lei nº 77/1991), da Lei 
de Obras (Lei nº 27/1989), do Código Tributário Municipal, do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 
Complementar nº 2133/2018) e do Código de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá (Lei nº 
314/1997);
II – Atuar em operações integradas para combater irregularidades como poluição, 
edificações ilegais, ocupações indevidas, abandono de veículos e desrespeito às normas sanitárias, 
urbanísticas e ambientais;
III – Apoiar eventos municipais com ações preventivas de fiscalização;
IV – Atuar junto às pessoas em situação de vulnerabilidade social em articulação com 
órgãos competentes;
V – Lavrar autos de infração, notificações e relatórios técnicos;
VI – Articular-se com órgãos estaduais e federais para ações conjuntas;
VII – Garantir a proteção do patrimônio público e da ordem pública local.
CAPÍTULO III
 DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A COIFIN será composta por:
I – 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, indicados pelas seguintes
Secretarias:
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Defesa Social (SECDES)
Serviços Urbanos (SECURB)
Obras (SECOBR)
Fazenda (SECFAZ)
Meio Ambiente (SECMAN)
Saúde (SECSAU)
§1º Cada Secretaria indicará 01 (um) servidor titular e 01 (um) suplente com 
comprovada experiência em fiscalização.
§2º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos 
públicos, conforme a necessidade da operação.
§3º A designação dos membros será formalizada por Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
CAPÍTULO IV
 DA ESTRUTURA DE COMANDO
Art. 4º A presidência da COIFIN será exercida rotativamente, a cada 12 (doze) meses, 
pelos titulares das Secretarias constantes no art. 3º, iniciando-se pela Secretaria de Defesa Social.
§1º O Presidente convocará reuniões, coordenará as operações e representará a 
COIFIN institucionalmente.
§2º O Presidente designará 01 (um) Secretário-Executivo dentre os membros, com a 
função de registrar atas, organizar documentos e dar suporte técnico-operacional.
§3º Durante as operações, caberá ao Presidente a coordenação geral das ações 
fiscalizatórias.
§4º Para fins de coordenação das ações fiscalizatórias em campo, o Presidente 
designará, por portaria, um Coordenador Operacional de Campo, dentre os membros titulares da 
COIFIN, com a função de comandar as operações presenciais, garantir o cumprimento das diretrizes 
e assegurar a integração entre os servidores.
§5º Durante as operações, os membros da COIFIN estarão funcionalmente 
subordinados ao Coordenador Operacional de Campo, exclusivamente para fins de execução das 
atividades fiscalizatórias, sem prejuízo de sua vinculação administrativa à Secretaria de origem.
CAPÍTULO V
 DAS OPERAÇÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A COIFIN se reunirá:
I – Ordinariamente uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos 
membros.
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Art. 6º O acionamento das operações poderá ocorrer com até 72 (setenta e duas) horas 
de antecedência, salvo emergências, devendo:
I – Ser registrada por meio de relatório assinado pelo Presidente;
II – Ter duração mínima de 05 (cinco) horas;
III – Observar critérios de sigilo e segurança quanto às informações operacionais.
CAPÍTULO VI
 DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art. 7º Compete aos membros da COIFIN:
I – Participar das operações quando convocados;
II – Executar, dentro de sua área de competência, os procedimentos 
administrativos, fiscais e operacionais necessários;
III – Portar os materiais, documentos e identificação funcional;
IV – Relatar as ações executadas e eventuais intercorrências;
V – Manter sigilo sobre as ações em curso e após a sua realização;
VI – Atuar com respeito à hierarquia, cortesia e ética profissional.
CAPÍTULO VII
 DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 8º Ao servidor efetivo que integrar a COIFIN será atribuída gratificação por 
operação no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por operação, totalizando até R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, equivalente a aproximadamente 6,84 (seis inteiros e
oitenta e quatro centésimos) VRSMJ, respeitado o limite de 04 (quatro) operações por mês.
§1º A gratificação será devida apenas se:
I – A operação tiver no mínimo cinco horas de duração;
II – A presença for devidamente registrada e certificada;
§2º O pagamento será proporcional à quantidade de operações realizadas, com teto 
mensal de 6,84 (seis inteiros e oitenta e quatro centésimos) vezes o VRSMJ.
§3º As gratificações não serão devidas em caso de ausência injustificada ou não 
realização de operações.
§4º A Controladoria Interna poderá acompanhar a legalidade e economicidade das 
operações e gratificações.
§5º Todas as gratificações deverão ser publicadas no Portal da Transparência com os 
nomes dos servidores beneficiados, datas e natureza das operações.
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§6º O VRSMJ será reajustado anualmente nos termos da Lei Complementar nº
1876/2016.
CAPÍTULO VIII
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As Secretarias envolvidas serão solidariamente responsáveis por fornecer a 
estrutura operacional, incluindo pessoal, equipamentos, veículos e apoio logístico.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada Secretaria integrante da Comissão.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÃO – COIFIN
Nos termos do Art. 8º desta Lei, a gratificação por operação atribuída ao servidor efetivo 
integrante da Comissão Interna de Fiscalização Integrada – COIFIN corresponde ao valor fixo de:
R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por operação fiscalizatória que atenda aos 
critérios definidos no caput e parágrafos do Art. 8º;
Este valor equivale, conforme Decreto Municipal nº 324/2024, a aproximadamente 1,71 
(um inteiro e setenta e um centésimos) VRSMJ, considerando o valor unitário do VRSMJ fixado em 
R$ 219,28 a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor em VRSMJ servirá de base para atualização automática da 
gratificação, nos termos da legislação vigente, sendo ajustado proporcionalmente sempre que houver 
alteração oficial do VRSMJ por ato do Poder Executivo.
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 08/08/2025 16:22:58 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/08/2025 16:22:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-F6XGCL
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