MENSAGEM Nº 067/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de outubro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 067/2025, QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa
tem como objetivo ampliar e quantificar diversos cargos de provimento efetivo.
Conforme a necessidade identificada no âmbito da Assistência Social, torna-se
fundamental a criação dos seguintes quantitativos de vagas nos cargos de (02)
Assistente Sociais, (02) Educador Físico e (01) Pedagogo Social, a fim de ampliar e
qualificar as ações voltadas ao desenvolvimento integral dos usuários. Esses
profissionais contribuirão de forma articulada para o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, a promoção de práticas socioeducativas e a melhoria da
qualidade de vida, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
conforme descrição abaixo:
A criação de mais um cargo de Pedagogo Social na estrutura da Assistência Social é
fundamental para o fortalecimento das ações voltadas à inserção e preparação de
indivíduos em situação de vulnerabilidade para o mundo do trabalho. Diante dos
desafios enfrentados por usuários do Sistema Único de Assistência Social SUAS
como baixa escolaridade, ausência de qualificação profissional, dificuldades de
acesso ao mercado formal e exclusão social, torna-se imprescindível a presença de
um profissional com formação pedagógica e enfoque social para atuar na construção
de trajetórias de autonomia e emancipação.
O Pedagogo Social desempenha um papel estratégico na mediação entre os usuários
e o mundo do trabalho, através do desenvolvimento de oficinas socioeducativas,
orientação profissional, elaboração de projetos de vida, estímulo à qualificação e
fortalecimento de habilidades. Sua atuação contribui diretamente para a superação de
ciclos de pobreza, dependência de benefícios e exclusão econômica, colaborando
com as diretrizes da proteção social e da inclusão produtiva.
Considerando o aumento da demanda por ações de empregabilidade, inclusão
produtiva, empreendedorismo social e formação para o trabalho, sobretudo entre
jovens, mulheres chefes de família e beneficiários de programas de transferência de
renda, é necessário compor a equipe técnica com um profissional que possa articular
ações com o setor público, instituições de ensino, programas de qualificação e o setor
privado.
Assim, a criação de mais um cargo de Pedagogo Social com foco na articulação e
desenvolvimento de estratégias voltadas ao mundo do trabalho representa um
investimento estratégico na promoção da cidadania, na ampliação de oportunidades
e na construção de uma política pública mais eficaz, inclusiva e transformadora.
A criação de mais dois cargos de Educador Físico para atuar no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV voltado à terceira idade é uma
medida necessária diante da crescente demanda por atividades que promovam o
envelhecimento ativo e saudável. O SCFV tem como objetivo fortalecer vínculos
familiares e comunitários, prevenindo situações de isolamento e risco social. Nesse
contexto, a prática regular de atividades físicas orientadas representa uma importante
ferramenta para a promoção da qualidade de vida, autonomia e bem-estar das
pessoas idosas.
A atuação do Educador Físico é essencial para garantir que essas atividades sejam
planejadas de forma segura e adequada às condições de saúde e às limitações de
cada participante, promovendo não apenas benefícios físicos, mas também estímulos
à autoestima, à convivência social e à prevenção de doenças. Com o aumento do
número de usuários idosos atendidos pelos serviços da Assistência Social, torna-se
indispensável a ampliação da equipe técnica para assegurar a continuidade,
frequência e qualidade das ações desenvolvidas no SCFV.
Com a implantação de mais dois cargos de Educador Físico contribuirá para o
fortalecimento das políticas públicas de proteção social básica, assegurando um
atendimento mais humanizado, inclusivo e eficaz, em consonância com os princípios
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com o compromisso de garantir
direitos e promover a cidadania da população idosa.
A criação de mais dois cargos de Assistente Social contribuirá para o fortalecimento
das políticas públicas de proteção social básica e proteção social especial,
assegurando um atendimento mais humanizado, inclusivo e eficaz, em consonância
com os princípios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Além disso, a ampliação vai contribuir para o bom funcionamento do serviço, evitando
atrasos e garantindo que todos os usuários sejam atendidos com o cuidado que
merecem, aumentando a capacidade de atendimento da rede socioassistencial do
município.
Ademais a medida está em consonância com os princípios estabelecidos pela Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), que preveem a presença de profissionais qualificados e em número suficiente
para a adequada prestação dos serviços à população. Diante disso, prezando pelos
princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância a aprovação
deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços
socioassistenciais, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a
continuidade dos serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 72, incisos I e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de
Lei aos nobres Vereadores(a) desta Câmara Legislativa, devendo o projeto tramitar
em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, pelas
justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-RV2DD
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a
integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais:
GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA TABELA
V - NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL
02
Assistente
Social I III do Anexo IV
I - NÍVEL SUPERIOR 02 Educador Físico I V do Anexo III
I - NÍVEL SUPERIOR 01
Pedagogo
Social I V do Anexo III
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que passa a vigorar com a
redação contida nos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
ANEXO I:
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATÓRIA
GRUPO
OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA
I - NÍVEL SUPERIOR
04 Administrador II V do Anexo III
02 Analista de Compras, Contrato e
Licitações II V do Anexo III
01 Analista de Recursos Humanos II V do Anexo III
02 Analista de Sistemas II V do Anexo III
02 Arquiteto Urbanista II V do Anexo III
01 Arquivista II V do Anexo III
01 Bibliotecário II V do Anexo III
02 Biólogo II V do Anexo III
08 Contador II V do Anexo III
09 Educador Físico I V do Anexo III
02 Engenheiro Agrônomo II V do Anexo III
04 Engenheiro Ambiental II V do Anexo III
08 Engenheiro Civil II V do Anexo III
02 Engenheiro Florestal II V do Anexo III
02 Pedagogo Social I V do Anexo III
II - AUDITORIA 03 Auditor Fiscal de Tributos Municipais I VII do Anexo III
04 Auditor Público Interno I VII do Anexo III
III - ADVOGADOS 08 Advogado I VI do Anexo III
IV - MÉDICOS
01 Médico Auditor II IV do Anexo IV
01 Médico Autorizador II IV do Anexo IV
05 Médico Clínico Geral (20 horas) I IV do Anexo IV
03 Médico Clínico Geral (40 horas) III IV do Anexo IV
02 Médico do Trabalho II IV do Anexo IV
06 Médico Ginecologista II IV do Anexo IV
07 Médico Pediatra II IV do Anexo IV
03 Médico Psiquiatra II IV do Anexo IV
V - NÍVEL
SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
22 Assistente Social I III do Anexo IV
01 Bioquímico I III do Anexo IV
06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV
11 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV
18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV
03 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV
06 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV
03 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV
15 Nutricionista I III do Anexo IV
10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV
25 Psicólogo I III do Anexo IV
02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV
VI - NÍVEL TÉCNICO 04 Técnico Agrícola I II do Anexo III
05 Técnico em Administração I II do Anexo III
09 Técnico em Contabilidade I II do Anexo III
03 Técnico em Edificações I II do Anexo III
03 Técnico em Meio Ambiente I II do Anexo III
VII - NÍVEL
TÉCNICO
PROFISSIONAIS DE
ASSISTÊNCIA EM
SAÚDE
02 Técnico em Laboratório I II do Anexo IV
02 Técnico em Radiologia I II do Anexo IV
VIII - AUXILIARES E
TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM
45 Auxiliar de Enfermagem I VI do Anexo IV
03 Técnico em Enfermagem II VI do Anexo IV
IX - ACE E ACS 93 Agente Comunitário de Saúde I V do anexo IV
11 Agente de Combate às Endemias I V do anexo IV
X-FISCALIZAÇÃO
03 Agente de Defesa Civil I IV do anexo III
04 Fiscal de Obras I IV do anexo III
04 Fiscal de Posturas I IV do anexo III
06 Fiscal Ambiental I IV do anexo III
10 Vigilante Sanitário I IV do anexo III
XI -
TRANSPORTES,
MAQUINÁRIO E
MANUTENÇÃO
05 Bombeiro Hidráulico I III do anexo III
07 Eletricista I III do anexo III
180 Motorista I III do anexo III
45 Operador de Máquinas II III do anexo III
20 Pedreiro I III do anexo III
XII - APOIO
01 Agente Municipal de Crédito III I do anexo III
07 Almoxarife III I do anexo III
80 Assistente Administrativo III I do anexo III
21 Auxiliar de Biblioteca II I do anexo III
03 Coveiro I I do anexo III
10 Jardineiro I I do anexo III
180 Merendeira I I do anexo III
10 Monitor de Transportes Escolar I I do anexo III
35 Secretario Escolar III I do anexo III
160 Trabalhador Braçal I I do anexo III
XIII - APOIO
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
33 Atendente de Ambulatório II I do anexo IV
03 Atendente de Farmácia II I do anexo IV
04 Auxiliar de Cuidador I I do anexo IV
25 Auxiliar de Saúde Bucal III I do anexo IV
10 Cuidador Social III I do anexo IV
06 Entrevistador Social III I do anexo IV
05 Orientador Social III I do anexo IV
XIV - APOIO À
EDUCAÇÃO
50 Auxiliar de Creche II VIII do anexo III
80 Auxiliar de Educação Especial – 25
horas I VIII do anexo III
25 Auxiliar de Educação Especial – 40
horas II VIII do anexo III