Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de maio de 2026.
MENSAGEM Nº 26/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 25/2026,
QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a esta respeitável Casa Legislativa o Projeto de
Lei que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
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públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos de Santa Maria de
Jetibá, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o
compromisso de cada servidor que diariamente contribui para o funcionamento
e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à nossa população. O
funcionalismo municipal é o alicerce sobre o qual se sustenta a eficiência
administrativa, a continuidade das políticas públicas e a credibilidade da gestão
pública.
A revisão proposta — no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por
cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026 — tem por objetivo repor
integralmente as perdas inflacionárias acumuladas, especialmente as
registradas entre maio de 2025 a abril de 2026, conforme aferição pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Trata-se de medida de justiça e responsabilidade: justiça, por assegurar a
correção de distorções salariais causadas pela inflação; e responsabilidade, por
observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e manter o equilíbrio
financeiro das contas públicas municipais.
Este projeto traduz o compromisso desta gestão com a valorização do servidor
público e com o fortalecimento institucional do Município, pois entendemos que
investir no servidor é investir na qualidade do serviço prestado à população. O
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reconhecimento e a motivação dos profissionais do quadro municipal refletem
diretamente na melhoria do atendimento à comunidade e na consolidação de
uma administração mais humana, moderna e eficiente.
Diante disso, solicitamos o apoio e a aprovação deste importante Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA, conforme § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do
Município de Santa Maria de Jetibá, certos de que esta Câmara, sempre atenta
às demandas sociais e comprometida com o interesse público, compreenderá
a relevância da medida para a consolidação de uma política de valorização
permanente do servidor público municipal, apresentamos a Vossa Excelência
e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço
e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2026-5KGZC
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PROJETO DE LEI Nº 25/2026
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios previstos na Lei Municipal nº
2286/2019, no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de maio de
2026.
Parágrafo único: O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação
apurada pelo IPCA, no período de maio/2025 a abril/2026.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados assim
como os subsídios previstos na Lei Municipal nº 2286/2019, em conformidade com o disposto no Art.
37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentaria Anual em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
1º de maio de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de maio de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 13/05/2026 17:32:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/05/2026 17:32:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-5TZ9DZ
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