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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 25/2026, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id4720

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2026-05-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2026-05-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:04:35.209666-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de maio de 2026. 
MENSAGEM Nº 26/2026
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 25/2026, 
QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a esta respeitável Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
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públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos de Santa Maria de 
Jetibá, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o 
compromisso de cada servidor que diariamente contribui para o funcionamento 
e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à nossa população. O 
funcionalismo municipal é o alicerce sobre o qual se sustenta a eficiência 
administrativa, a continuidade das políticas públicas e a credibilidade da gestão 
pública.
A revisão proposta — no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por 
cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026 — tem por objetivo repor 
integralmente as perdas inflacionárias acumuladas, especialmente as 
registradas entre maio de 2025 a abril de 2026, conforme aferição pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Trata-se de medida de justiça e responsabilidade: justiça, por assegurar a 
correção de distorções salariais causadas pela inflação; e responsabilidade, por 
observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e manter o equilíbrio 
financeiro das contas públicas municipais.
Este projeto traduz o compromisso desta gestão com a valorização do servidor 
público e com o fortalecimento institucional do Município, pois entendemos que 
investir no servidor é investir na qualidade do serviço prestado à população. O 
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reconhecimento e a motivação dos profissionais do quadro municipal refletem 
diretamente na melhoria do atendimento à comunidade e na consolidação de 
uma administração mais humana, moderna e eficiente.
Diante disso, solicitamos o apoio e a aprovação deste importante Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA, conforme § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do 
Município de Santa Maria de Jetibá, certos de que esta Câmara, sempre atenta 
às demandas sociais e comprometida com o interesse público, compreenderá 
a relevância da medida para a consolidação de uma política de valorização 
permanente do servidor público municipal, apresentamos a Vossa Excelência
e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2026-5KGZC
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PROJETO DE LEI Nº 25/2026
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão 
geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios previstos na Lei Municipal nº 
2286/2019, no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de maio de 
2026.
Parágrafo único: O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação 
apurada pelo IPCA, no período de maio/2025 a abril/2026.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os 
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados assim 
como os subsídios previstos na Lei Municipal nº 2286/2019, em conformidade com o disposto no Art. 
37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentaria Anual em execução no corrente exercício 
fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 
1º de maio de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de maio de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 13/05/2026 17:32:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/05/2026 17:32:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-5TZ9DZ
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