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norma nº 2552/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2552 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Código Tributário
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matéria 2463 →

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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2552/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1876/2016 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A atualização prevista no $ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1876, de 15 de
junho de 2016, somente será efetivada a partir do exercício financeiro de 2023.
Art. 2º. A “TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA A VEICULAÇÃO
DE PUBLICIDADE EM GERAL (VALORES EM VRSMJ), constante no artigo 310 da Lei Complementar nº
1876, de 15 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA À VEICULAÇÃO DE
PUBLICIDADE EM GERAL
(VALORES EM VRSMJ)
Z VALOR VALOR
DESERIBAR MENSAL | ANUAL
1 Publicidade sonora,por qualquer meio, por anúncio. 20%
2 Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de 20%
publicidade, por veículo.
3 Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de 30%
projeção de filmes ou dispositivos, por anúncio.
4 Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, 0,41%
associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que
visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias,
estradas e caminhos municipais, por unidade e metro quadrado.
4.1 Independentemente do tamanho (m?) da publicidade, a taxa prevista
neste artigo terá como valor mínimo R$ (15,00).
5 Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores,
por unidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Abril de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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