| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Código Tributário |
| native_id | 1513 |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2552/2022 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1876/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A atualização prevista no $ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1876, de 15 de junho de 2016, somente será efetivada a partir do exercício financeiro de 2023. Art. 2º. A “TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL (VALORES EM VRSMJ), constante no artigo 310 da Lei Complementar nº 1876, de 15 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA À VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL (VALORES EM VRSMJ) Z VALOR VALOR DESERIBAR MENSAL | ANUAL 1 Publicidade sonora,por qualquer meio, por anúncio. 20% 2 Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de 20% publicidade, por veículo. 3 Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de 30% projeção de filmes ou dispositivos, por anúncio. 4 Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, 0,41% associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por unidade e metro quadrado. 4.1 Independentemente do tamanho (m?) da publicidade, a taxa prevista neste artigo terá como valor mínimo R$ (15,00). 5 Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores, por unidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Abril de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal