| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 019/2022: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.613, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. (Fundo Municipal de Desenvolvimento - passa a ser vinculada à Secretaria de Planejamento e Projetos) |
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2553/2022 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.613, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.613 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O FDM fica vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Abril de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal