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norma nº 2553/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2553 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 019/2022: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.613, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. (Fundo Municipal de Desenvolvimento - passa a ser vinculada à Secretaria de Planejamento e Projetos)
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matéria 2471 →

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Prefeitura Municipal de Santa Mavia ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2553/2022
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.613,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.613 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O FDM fica vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) e
as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade
Orçamentária específica.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Abril de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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