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norma nº 2556/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaProjeto de lei nº 04/2022, que institui o Dia da Merendeira Escolar a ser comemorado em 30 de outubro, neste município.
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LEI N° 2556/2022



INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro. 



§ 1º. O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.



§ 2º. O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com entidades representativas e Secretaria Municipal de Educação, atividades alusivas à data.



Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a Lei por decreto. 



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Abril de 2022.









		HILÁRIO ROEPKE

		Prefeito Municipal





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