| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 030/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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LEI Nº 2560/2022 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 002/2021, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de prorrogar o prazo de vigência do referido convênio em 03 meses e acrescer no mesmo o valor de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), sendo que deste R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais) são oriundos de recurso próprio e R$ 725.519,97 (setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) são oriundos de recurso federal. §1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 03 (três) parcelas, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 03 (três) parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal. § 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013. § 3º. O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao cumprimento de metas, e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização. Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 102 Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do governo federal Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 002/2021. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Maio de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal