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norma nº 2560/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2560 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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LEI Nº 2560/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 
002/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA 
COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo 
Aditivo ao Convênio FMS nº 002/2021, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, 
inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, 
n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de prorrogar o prazo de vigência do referido convênio 
em 03 meses e acrescer no mesmo o valor de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, noventa mil, quinhentos e 
dezenove reais e noventa e sete centavos), sendo que deste R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e 
sessenta e cinco mil reais) são oriundos de recurso próprio e R$ 725.519,97 (setecentos e vinte e cinco mil, 
quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) são oriundos de recurso federal.
§1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, 
noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), serão 
repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 03 (três) parcelas, no valor de 
R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 03 (três) 
parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove 
centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada 
mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com 
o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao 
cumprimento de metas, e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês 
estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana 
ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de 
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria 
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), 
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais 
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da 
legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da 
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente 
do governo federal
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 002/2021.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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