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norma nº 2566/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2566 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2022: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2005.
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LEI Nº 2566/2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 778/2005.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 778, de 05 de abril de 2005, passam a 
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear o transporte de 
estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos, para os estabelecimentos de ensino superior e 
técnico, localizadas no Distrito da Sede, neste Município, na região Metropolitana de Vitória e no Município 
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo;
Art. 2°. A despesa decorrente desta Lei, será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária:
003001.0412200032.004 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Ficha – 079 ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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