| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 021/2022: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2005. |
| native_id | 1538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2566/2022 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2005. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 778, de 05 de abril de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear o transporte de estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos, para os estabelecimentos de ensino superior e técnico, localizadas no Distrito da Sede, neste Município, na região Metropolitana de Vitória e no Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Art. 2°. A despesa decorrente desta Lei, será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 003001.0412200032.004 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior. 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha – 079 ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal