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norma nº 2568/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2568 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 032/2022: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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LEI Nº 2568/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão 
geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e 
demais Agentes Públicos de acordo com a Lei Municipal 2286/2019, no percentual de 5,66%( cinco virgula 
sessenta e seis por cento).
§ 1º. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo 
IPCA, no período de maio/2020 a abril/2021.
§ 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos será gradual e parcelada, 
nos percentuais e datas seguintes:
I – No mês de maio/2022 o percentual equivalente a 3,00% (três por cento);
II – No mês de janeiro/2023 o percentual equivalente a 2,66% (dois virgula sessenta
e seis por cento).
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os 
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também 
os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o 
disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir 
de 1º de Maio de 2022.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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