| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 035/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2109/2018. |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2573/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2109/2018. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2109, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Polícia Militar e Civil, com a finalidade de promover a manutenção da frota de veículos que são utilizados por estes entes em atendimento à cidade de Santa Maria de Jetibá e disponibilizar sinal de internet”. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal [cória] | | i |