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norma nº 2573/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2573 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 035/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2109/2018.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2573/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2109/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2109, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as
Polícia Militar e Civil, com a finalidade de promover a manutenção da frota de veículos que
são utilizados por estes entes em atendimento à cidade de Santa Maria de Jetibá e
disponibilizar sinal de internet”.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
[cória]
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