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norma nº 2576/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2576 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaProjeto de lei nº 20/2022, que dispõe sobre a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município, o Dia dos Veteranos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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matéria 2556 →

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Prefeitura Municipal dé Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2576/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ O DIA DO POLICIAL MILITAR VETERANO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria
de Jetibá o “Dia do Policial Militar Veterano”, da Polícia Militar do Estado do Esplrito Santo, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo Único. Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo, o
evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do referido mês.
Art. 2º. Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão homenageados
os Policiais Militares Veteranos no Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de ERES de binho de 2022.
Ç
”
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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