| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Projeto de lei nº 21/2022, que instituí o Dia do Motociclista que é comemorado no dia 27 de Julho,neste município. |
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Preteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2579/2022 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO MOTOCICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Motociclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Julho. Art. 2º. Em comemoração ao “Dia do Motociclista” poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo, em conjunto ou não com a associação, moto clubes, grupos de motociclistas ou outras entidades representativas de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jeti , 07 de Jujho de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal [CÓPIA]