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norma nº 2580/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2580 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Peeteituva Municipal de Santa Savia ve Jetiná
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2580/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE | COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA
DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros
no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo estes provenientes de recurso federal, Fundo
Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000440688202200, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 740, de 05 de Abril de 2022, e Emenda
Parlamentar de Relatoria - Proposta nº 36000456995202200, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), conforme Portaria GM/MS Nº 1449, de 14 de Junho de 2022.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001,1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do
governo federal (Emenda Parlamentar Individual e de Relatoria).
Art, 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art, 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre;sê. Publique-se,/Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES /15 dé Julho de 2022.
HILÁRIO OEPKE
Prefeito MU “ICÓPIA]

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