| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Projeto de lei nº 22/2022, Dispõe sobre a Criação da Semana de Orientação e Combate ao Diabetes no município de Santa Maria de Jetibá e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2587/2022 INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E COMBATE A DIABETES, DOS DIAS 12 A 18 DE NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES a “Semana de Orientação e Combate a Diabetes”, que poderá ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”. Parágrafo Único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2º. A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de JetibárES, 10 de Agosto de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal