| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Projeto de lei n° 24/2022, que Institui o prêmio Frederico Grulke ao homens Santa-Mariense e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2588/2022 INSTITUI O PRÊMIO “FREDERICO GRULKE” AOS HOMENS SANTA-MARIENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá, o Prêmio “FREDERICO GRULKE”, para homenagear os homens com reconhecidas ações de valor coletivo no âmbito social, cultural, econômico, político e esportivo. $1º. O Prêmio deverá ser entregue, sempre no mês de março, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, em conjunto com o Prêmio “Helena Boldt Jacob”. 82º. Na Sessão Solene os agraciados receberão placa alusiva aos relevantes serviços prestados por eles à comunidade, destacando sua área de atuação, conforme previsto no caput deste artigo. $3º. As placas serão confeccionadas pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. 84º. Se houver mais de um nome para indicação ao prêmio, deverá ser escolhida por meio de votação em plenário. Art. 2º. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria da Câmara, pelas seguintes entidades: I- Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Il- Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Ill- Associação Comercial; 81º. Fica a critério das entidades mencionadas a forma de escolha do homem a ser homenageado. 82º. As instituições competentes a que se refere este artigo, poderão protocolar apenas uma indicação anual. 83º. A indicação deverá ser acompanhada de biografia do indicado e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social. Art. 3º. O prêmio “Frederico Grulke” deverá ser formalizado por meio de Decreto Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registreíse. Publique-se./Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá- Agosto de 2022. [cópia] HILÁRIO RÓEPKE Prefeito Municipal