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norma nº 2590/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Peeteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2590/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO | PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos no
montante de R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta
e oito centavos), sendo R$ 5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) provenientes de
recurso próprio e R$ 2.902.079,88 (dois milhões, novecentos e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito
centavos) provenientes de recurso federal.
$ 1º. Os recursos financeiros no montante de R$ R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos
e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), serão
repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em12 (doze) parcelas, no valor
de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 12 (doze)
parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove
centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal.
8 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês,
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art.
1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
$ 3º. O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao
cumprimento de metas, e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês
estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana
ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Art. 2º. Os recursos financeiros sedestinam ao pagamento dedespesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS) olFundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS),o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de'recursos do SUS proveniente do
governo federal
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
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Preteito Municipal |
Prefeitura Municipal ve Santa Macia ve Fetihá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Aentidade beneficiária prestará contas dosrecursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 osto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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