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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2591/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaProjeto de lei nº 09/2022, DECLARA A “CASA TÍPICA POMERANA”, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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Preteituca Municipal de Santa Mavia de Fetihá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2591/2022
DECLARA A “CASA TÍPICA POMERANA”,
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a “CASA TÍPICA POMERANA”, como Patrimônio
Cultural Material do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de CD de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PERA
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