| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Projeto de lei nº 09/2022, DECLARA A “CASA TÍPICA POMERANA”, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. |
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Preteituca Municipal de Santa Mavia de Fetihá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2591/2022 DECLARA A “CASA TÍPICA POMERANA”, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada a “CASA TÍPICA POMERANA”, como Patrimônio Cultural Material do Município de Santa Maria de Jetibá. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de CD de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal PERA ;