| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2022: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 346 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Peeteituva Municipal de Santa Maia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2594/2022 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 346 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o anexo | da Lei Complementar nº. 346/1997 que passa a vigorar com a redação contida no anexo | desta lei. Art. 2º. Altera o anexo Il da Lei Complementar nº. 346/1997 que passa a vigorar com a redação contida no anexo Il desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de Maio de 2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022. r a FLORENTINO LAUVERS Prefeito Municipal em Exercício Peeteitura Municipal ve Santa Marta de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I QUANTIDADE CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA [Do 06 [Advogado | x Doo arquivista | vm] [06 — [Bioquímico | vim] = = Desenhista Do 09 — Ememeiro | vm] [Do 04 — JEngenheirocvil 08 vil o Fisioterapeuta vi [= NÍVEL SUPERIOR 05 Fonoaudiólogo XT] 01 Médico Angiologista IX 01 Médico Auditor IX 01 ” | Médico Autorizador IX 01 Médico Cardiologista IX 15 Médico Clínico Geral IX 02 | Médico Dermatologista IX 01 Médico do Trabalho IX 01 Médico Endocrinologista IX 01 Médico Geriatra IX 05 Médico Ginecologista IX 01 Médico Infectologista IX 02 | Médico Neurologista IX 01 Médico Oftalmologista IX 02 Médico Ortopedista L IX 01 Médico Otorrinolaringologista IX 06 Médico Pediatra IX 01 Médico Psiquiatra 1 IX 01 Médico Radiologista IX 01 Médico Regulador IX 03 Médico Urologista IX 05 Médico Veterinário vim 10 Nutricionista vim 23 Odontólogo IX 16 Psicólogo Lo x 01 | Terapeuta Ocupacional IX Tecnólogo em Saneamento Ha Ambiental vam [ 01 Turismólogo VIII lorentino metia menção Peeteituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá em Exercício ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10 Agente de Arrecadação VI 03 Agente de Defesa Civil VI IL- FISCO 10 Agente Fiscal VI 03 Fiscal Ambiental VI 10 Vigilante Sanitário VI 02 Agente Municipal de Crédito V 02 Almoxarife Iv 07 Assistente Rural V 23 Atendente de Ambulatório Iv 40 Auxiliar de Educação Especial v —25 horas 15 Auxiliar de Educação Especial v — 40 horas 18 Auxiliar de Saúde Bucal IV 03 Atendente de Farmácia Iv 02 Atendente de Laboratório Iv Auxiliar de Agricultura 05 Orgânica a 25 Auxiliar de Biblioteca Iv 30 Auxiliar de Creche V 40 Auxiliar de Enfermagem V 70 Auxiliar de Escritório IV 01 Coordenador de Creche Vim | 11: APOIO TÉCNICO [9 —— | Cuigador de idosos NY E ADMINISTRATIVO - ; ES as 06 Entrevistador Social Iv 65 Escriturário V 20 Orientador Social IV 10 Recepcionista [ H 28 Secretario Escolar V 05 Técnico Agrícola Mil 05 Técnico em Administração vi 02 Técnico em Agrimensura Vil 10 Técnico em Contabilidade VII 05 Técnico em Edificações Mil 05 Técnico em Enfermagem VII 05 Técnico em Informática VII 05 Técnico em Laboratório Vil 05 Técnico em Meio Ambiente Vil 03 Técnico em Radiologia Mil Técnico em Segurança do se Trabalho Vi 06 Telefonista H 30 Vigia I 03 Apontador V 06 Auxiliar de Mecânico V 02 | Mecânico Vil Mecânico - Maquinas ne Pesadas Viu 05 sie - Veíc. Leves e vil RES TRANSEORTES 10 Monitor de Transportes | Escolar 150 Motorista V Operador de Máquina 05 Agrícola y 40 Operador de Máquinas VM 02 Soldador V nn eterno Sauvers ay é E A | Profeito Municipal | ( , PI fi] Peeteitura Municipal de Santa Maria de Fetivá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 15 * [Calceteiro Il 03 Coveiro I 07 Eletricista H Y OBRAS 10 Jardineiro I 28 Pedreiro H 04 Bombeiro Hidráulico H 04 Auxiliar de Cuidador I VI - SERVIÇOS DE 250 — Auta Geral I MANUTENÇÃO 25 Ervente 160 Trabalhador Braçal I 130 Merendeira I 93 Agente Comunitário de Saúde | | da tabela Il VII- ACS e ACE Agente de Combate às 11 Endemias I da tabela Il ( Horeitino Linvero prefeito Municipe em Exateicio LAI 2Q PIPAS PIS 34 pedras vangagaagk OLNYS OLINIdSI 0G OQVISA OO FERA vide ' pilhas 1eSSury rega — ReOnOA upa / TresTEgE | OLSEVESU | TEPLOESU | vecrOESU aid! os s6sTsu | qo Es ou | TrIBLTSH | TEGUTSU | GUOLOTSU | TEEIOTSU | LETISTOU | ESTISTS epevtse | coppTs 1 (o) [ N W a x r ! H 9 ã 3 a 5 a v / DES BD! II VTIIVL aee "s su fas su lee su gesto su sustr E erssy su pas su o su E se asi su sq se us ea | (estsoma; | iafOpeESa mes su º gersy su svaro se guséo E free su cesto su suas su poa $u pi E suco se ass E pn su gens oo | SSPRSERA, | eknsrean espe E m ese se sure su E se gr se e su pires se no su o su gere su cuca su a su ez ga | (SesSBRSA) | dezni Sa tease su n pass su eia se ass su gate su pode su ensie su o su eoséa su ros su erre su veore se gssez day | PEOEUSS! | SeSNSTE SA race su " gaia se see su as se pesei se esto su vresem se pib su gaste su | sor su caso su eua su veses su | TESbSTSU | esoreT eu sor sa º e su caio su vença su a su a su gera sa veses su rsser su poser su gsm E ei su quis ag | COROS | restetaT eus su ” see se aids su [sr $u esses su o E exser E enez su aos su sos5% su ei su asa su gsssts | asies-T pira E " vostr su ger su onserse | ensot su | ETaTEA E su gue su suis su amas su subs su o su esi su TRRSETEN isis gives su " ssa su Ee se ga su Eee su ps su Ras su pas su o su ane su ese su pa su avert em | OMEUSS || Pe seis su 9 8 a ! 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