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norma nº 2592/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2592 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2022: CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Peefeituca Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2592/2022
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA,
AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS
PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas
de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos
Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-7.
& 1º. O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por
um profissional Médico.
8 2º. Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-
7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º. Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de
Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte)
Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-7.
$ 1º. O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será
provido por um profissional Enfermeiro.
8 2º. Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída
uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo
Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º. Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos
Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-7.
$ 1º. O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido
por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família -
ESF.
8 2º. Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º. Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador
do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-7.
$ 1º. O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por
profissional de nível superior.
8 2º. Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
S tino Suuvens
Prefeito Municipal e
em Exercício ( di
Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º. Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros
Comunitários da Saúde, Referência CC-2.
81º. O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional
Enfermeiro.
$ 2º. Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no
percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo
XXL da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 522/2000,
623/2001, 736/2004, 1019/2007 e 1588/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022.
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício

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