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norma nº 2593/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2593 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 046/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
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LEI Nº 2593/2022
Peefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA
MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE
JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 30 de Junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade
da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº
2.337, de 09 de Junho de 2020, garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na
sua integralidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022.
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício

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