| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 046/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020. |
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LEI Nº 2593/2022 Peefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada até 30 de Junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº 2.337, de 09 de Junho de 2020, garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022. FLORENTINO LAUVERS Prefeito Municipal em Exercício