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norma nº 2596/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2596 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 055/2022: DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE UMA ÁREA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pecteituva Municipal de Santa Maria ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2596/2022
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE
UMA ÁREA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do
Município, uma área medindo 2.990,00 m? (dois mil, novecentos e noventa metros quadrados), situada no
bairro Centro, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 319 do Livro 2, do
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade da
Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ nº 27.022.870/0001-
18, situada na Rua Pastor Hermann Roelke, nº 230, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a ampliação do
Cemitério Municipal.
$1º. A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 937/2022, de 15 de Julho de
2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi
estimado em R$ 202,00 (duzentos e dois reais) por metro quadrado.
82º. A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
83º. O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o
bem de que trata esta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será realizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº
8.666/1993, mediante o pagamento do montante avençado, a ser adimplido no ato de assinatura do negócio
jurídico.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de detibá-65 16 de Seteinbro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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