| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 27/2022, que institui o Dia Municipal do Caminhoneiro, Motorista, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano. |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2597/2022 INSTITUI! E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CAMINHONEIRO, MOTORISTA, VIAJANTE E CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetipá o “Dia do Caminhoneiro, Motorista, Viajante e Condutor de Veículo Automotor”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Julho. Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. . Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. TT Santa Maria de Jéfba-ES, 21 de Setémbro de 2022. / . HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA