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norma nº 2597/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2597 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaProjeto de Lei nº 27/2022, que institui o Dia Municipal do Caminhoneiro, Motorista, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2597/2022
INSTITUI! E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O
“DIA DO CAMINHONEIRO, MOTORISTA, VIAJANTE E
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR” E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de
Jetipá o “Dia do Caminhoneiro, Motorista, Viajante e Condutor de Veículo Automotor”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de Julho.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes,
educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de
Decreto. .
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
TT
Santa Maria de Jéfba-ES, 21 de Setémbro de 2022.
/ .
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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