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norma nº 2598/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2022: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa AMavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2598/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º. Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores
nomeados membros da Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída de três membros titulares e suplentes, vinculada
diretamente ao Prefeito Municipal.
$ 1º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Executivo, dentre
os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração.
8 2º. O presidente da Comissão será indicado pelo Prefeito Municipal para mandato
de dois anos, permitida a recondução.
$ 3º. O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a
recondução.
84º. As atribuições e demais reguiamentações da função se darão através de Decreto
Municipal.
Art. 3º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Ética Pública,
gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao cargo de Presidente e R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso de efetiva
atuação.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 dé Setêmbro de 2022.
Prefeito Municipal

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