| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 049/2022: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1643 |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Fetipá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2600/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Proteção Animal”, a ser celebrada anualmente, na primeira semana de outubro, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES. Art. 2º. A “Semana Municipal de Proteção Animal”, será realizada pelo Setor Municipal de Bem- Estar Animal, junto às Instituições de Proteção Animal do Município, legalmente constituídas e, poderá realizar: !- Campanhas de educação e conscientização voltadas a população geral; H - Palestras e atividades integradores direcionadas aos alunos, professores e funcionários de escolas públicas e privadas, abordando temas relevantes como: doenças, bem-estar animal, adoção e posse responsável, vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos; HI - Estimular a divulgação de matérias que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono e maus tratos, salientando a população o quanto é importante a participação junto as Instituições de Proteção Animal na conscientização do bem-estar animal; IV - Feiras de Adoção com animais resgatados pelas Instituições de Proteção Animal do Município. Art. 3º. Para a realização da “Semana Municipal de Proteção Animal”, poderão ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, Empresas privadas e demais órgãos de interesse. Art. 4º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” passará a integrar o calendário de eventos do Município. Art. 5º. Simultâneo a “Semana Municipal de Proteção Animal”, fica instituído o “Dia Municipal dos Protetores de Animais” a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. $ 1º. O "Dia Municipal dos Protetores de Animais” tem por objetivo homenagear as pessoas que atuam como protetores de animais no Município e, prestam serviços voluntários e relevantes nos cuidados com animais de rua abandonados, demonstrando engajamento, altruísmo, amor e compaixão pelos animais. 8 2º. Fica reconhecido como serviço de utilidade pública as atividades desenvolvidas pelos “Protetores dos Animais” em prol da promoção do bem-estar, defesa e proteção dos animais abandonados nas ruas e em condições de vulnerabilidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Dai Resisfées Publique/se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-E$, 21 de'Setembro de 2022. HILÁRIO/RQEPKE Prefeito Municipal