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norma nº 2602/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2602 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 051/2022: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 66 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 E LEI MUNICIPAL Nº 96 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DEFINIAM CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Peeteituva Suniicipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2602/2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 66 DE 20 DE NOVEMBRO
DE 1990 E LEI MUNICIPAL Nº 96 DE 03 DE DEZEMBRO DE
1991, QUE DEFINIAM CRITERIOS PARA COBRANÇA DA
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 66/1990, de 20 de
Novembro de 1990 e a Lei Municipal nº 96/1991, de 03 de Dezembro de 1991, que definiam critérios para
cobrança de Taxa de Iluminação Pública.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
T
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.
Prefeito Municipal
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