| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 057/2022: ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Peeteituva Municipal de Santa Maria ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2607/2022 ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 2.251, de 17 de Setembro de 2019 (que dispõe sobre a Criação de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º. O art. 2º. da Lei nº 2.251/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros e será constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir: HI. 02 (dois) membros da Secretaria de Obras e Infraestrutura;” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES Prefeito Municipal