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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2610/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2610 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaProjeto de lei nº 30/2022, que declara a "Culinária Pomerana'', como patrimônio cultural imaterial, no dia 24 de Maio, a ser incluída no calendário oficial do município.
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Peeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2610/2022
DECLARA A “CULINÁRIA POMERANA”,
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E
INSTITUI OFICIALMENTE O “DIA DA CULINÁRIA
POMERANA”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a “CULINÁRIA POMERANA”, como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. Fica instituído oficialmente o “Dia Municipal da Culinária Pomerana”, no
Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
81º. O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial
de Eventos do Município.
82º. O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com
entidades representativas e Secretaria de Cultura e Turismo, atividades alusivas à data.
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Outubro de 2022.
Prefeito Municipal

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