| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2022: ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2611/2022 ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. o Artigo 3º passa a vigorar acrescido do inciso XVII: Art. 3º. [...] XVII - Secretaria de Defesa Social (SECDES) Art. 3º. O § 2º. do Art. 6º. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, dois Gerentes, um Coordenador e um Assessor Especial, conforme Anexo II a esta Lei”. Art. 4º. O § 2º. do Art. 7º. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um Superintendente, nove Gerentes e cinco Coordenadores, conforme Anexo III a esta Lei”. Art. 5º. O § 2º.do Art.8º. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, seis Gerentes e três Coordenadores, conforme Anexo IV a esta Lei”. Art. 6º. O § 2º.do Art.9º. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA)dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes e dois Coordenadores, conforme Anexo V a esta Lei”. Art. 7º. O §§ 2º e 3º.do Art. 10º. passa a ter a seguinte redação: § 2º. Os cargos de Secretário Jurídico, subsecretário e de Assessores Especiais Jurídicos, terão como requisito de investidura a exigência de formação de nível superior completo em Direito e inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. § 3º. A Secretaria Jurídica dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, quatro Assessores Especial Jurídico, um coordenador e coordenador Executivo Municipal do PROCON, conforme anexo VI desta Lei. Art. 8º. O §2º. do Art. 11. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, nove Gerentes e seis Coordenadores, conforme Anexo VII a esta Lei”. Art. 9º. O § 2º.do Art.12. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Superintendente, doze Gerentes e sete Coordenadores, conforme Anexo VIII a esta Lei”. Art. 10. O § 2º.do Art.13. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e dez Coordenadores, conforme Anexo IX a esta Lei”. Art. 11. O §2º.do Art.14. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um Subsecretário, dois Superintendente, três Gerentes e três Coordenadores, conforme anexo X a esta Lei”. Art. 12. O § 2º.do Art.15. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, dois Superintendente, três Gerentes e cinco Coordenadores, conforme Anexo XI a esta Lei”. Art. 13. O § 2º.do Art.16. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretário, um Superintendente, cinco Gerente e seis Coordenadores, conforme Anexo XII a esta Lei”. Art. 14. O § 2º.do Art.17. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º A Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, dois Coordenador e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei”. Art. 15. O § 2º.do Art.18. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e cinco Coordenadores, conforme Anexo XIV a esta Lei”. Art. 16. O § 2º.do Art.19. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, um assessor Jurídico Ambiental, três Gerentes, cinco Coordenadores e um Assessor do Programa de castração, conforme Anexo XV a esta Lei”. Art. 17. O § 2º.do Art.20. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, dois Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo XVI a esta Lei”. Art. 18. O § 2º.do Art. 21. passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A Secretaria de Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, dois Coordenadores e oito Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a esta Lei”. Art.19. O Art. 22 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a ter a seguinte redação: “§ 1º. ..................................................................................... § 2º. A Controladoria Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Controlador Geral Interno, dois Gerente, um corregedor e um Coordenador, conforme Anexo XVIII a esta Lei. § 3º. Os cargos da Controladoria Geral Interna deverão ser ocupados preferencialmente por servidores efetivos, os quais poderão optar pelo salário do cargo ou 40% de seus vencimentos fixos.” Art.20. O Parágrafo Único do Art. 26. da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. … I - … II - … III - Função Gratificada de Apoio Especial IV - Função Gratificada de Apoio Geral Art. 21. O Art. 21 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 ................................................................................. § 1º ..................................................................................... § 2º ..................................................................................... § 3º O cargo comissionado de Instrutor de Atividade Esportiva, será provido exclusivamente por servidores com formação superior em Licenciatura ou Bacharel em Educação Física.” Art. 22. Fica criada a Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de Jetibá, passando o artigo 23 da lei Complementar nº. 1944/2017 a ter a seguinte redação: Art. 23. A Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de Jetibá, que tem as seguintes atribuições e competências: I - Planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de segurança pública; II - Articulação com os órgãos de segurança pública, visando o planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município, o acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados sobre ocorrência de crimes; III - Articulação com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando o envolvimento da população em ações preventivas em favor da segurança; IV - Elaboração e formulação das diretrizes da política de Defesa Civil e implementação do Plano Municipal de Defesa Civil; V - Planejamento, coordenação e execução de ações de defesa civil no Município, destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos; VI - Planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Município; VII - Planejamento, coordenação e gestão das atividades de educação e fiscalização de trânsito, naquilo que for da competência do Município; VIII - Gerenciamento das atividades de guarda municipal e agentes de trânsitos do município; IX - Planejamento, gerenciamento, organização, controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros; X - Criação e definição de pontos de taxi, de acordo com estudos sobre demanda de passageiros transportados; XI - Execução de atividades correlatas. § 1º. Secretaria de Defesa Social (SECDES), possui a estrutura relacionada no Anexo XIX desta Lei. § 2º. A Secretaria de Defesa Social (SECDES) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenador e um coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil conforme Anexo XIX a esta Lei. § 3º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – (COMPDEC) é regida pela Lei Municipal nº 1935/2016 de 20/12/2016. Art.23. Ficam alterados os anexos I a XXI e acrescido o anexo XXII à Lei Complementar 1944/2017, que passam a vigorar conforme anexos conditos nesta lei. Art. 24. Os cargos de Assessor constantes no anexo XXI Lei Complementar nº. 1944/2017 serão localizados nas secretarias, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 25. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2238/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 ANEXO I Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria de Planejamento e Projetos Secretaria de Fazenda Secretaria de Administração Secretaria de Gabinete Controladoria Geral Interna Secretaria de Interior Secretaria de Educação Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social Secretaria de Transportes Secretaria de Agropecuária Secretaria de Serviços Urbanos Secretaria de Esportes e Lazer Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Obras e Infraestrutura Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Saúde Secretaria Jurídica Gabinete do Vice Prefeito Gabinete do Prefeito Secretaria de Defesa Social Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE GABINETE – ANEXO II Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Gerência de Gabinete Superintendência de Documentos Oficiais Gerência de Documentos, Publicidade e Notarial Assessoria Especial Subsecretaria Coordenadoria de Gestão Política Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Gerência Administrativa Gerência de Identificação Secretaria Subsecretaria de Administração Gerência de Informática Gerência de Contratos Gerência de Almoxarifado Coordenadoria de Comunicação Coordenadoria de Folha de Pagamento Coordenadoria de Compras e Licitação Coordenadoria de Protocolo Gerência de Publicação Gerência de Recursos Humanos Superintendência de Comunicação Subsecretaria de Compras, Licitação e Contratos Gerência de Compras e Suprimentos Gerência de Patrimônio Coordenadoria de Controle Patrimonial Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Gerência de Fiscalizada e Administração Tributária Gerência de Contabilidade Gerência de Tesouraria Coordenadoria do NAC Subsecretaria de Receita Administração Tributária Coordenadoria de Tributação Gerência de Centro de Custo Gerência de Dívida Ativa Gerência de Cadastro Mobiliário e Imobiliário Coordenadoria de Contabilidade Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEXO IX Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal V Secretaria Subsecretaria Gerência de Planejamento do SUAS Gerência da Proteção Social Básica Gerência da Proteção Social Especial Coordenadoria de Políticas da Mulher Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Coordenadoria CRAS II Coordenadoria CRAS I Coordenadoria CADÚNICO Coordenadoria SCFV Criança e Adolescente Coordenadoria SCFV Idoso Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial Coordenadoria da CREAS Coordenadoria da Unidade de Acolhimento Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – ANEXO V Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Gerência de Desenvolvimento Municipal Gerência de Convênios Coordenadoria de Convênios Coordenadoria da Sala do Empreendedor Gerência de Orçamentário, PPA, LDO e LOA Subsecretaria Gerência de Desenvolvimento Urbano Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA JURÍDICA – ANEXO VI Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Assessor Especial Jurídico Coordenador Executivo Municipal do PROCON Assessor Especial Jurídico Assessor Especial Jurídico Subsecretaria Assessor Especial Jurídico Coordenadoria Administrativa Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO VII Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Subsecretaria de Educação Gerência de Transportes Universitário Gerência de Alimentação Escolar Gerência de Desenvolvimento Sócio-Educacional Gerência dos Conselhos Escolares Coordenadoria de Serviços Gerais Coordenadoria de Compras Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Gerência Orçamentária e Financeira Gerência de Pessoal Gerência de Projetos Educacionais Gerência Administrativa Gerência de Obras e Projetos Coordenadoria de Alimentação Coordenadoria de e Distribuição Brinquedoteca Coordenadoria de Obras Subsecretaria de Transportes Escolares Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE SAÚDE – ANEXO VIII Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal v Secretaria Gerência do Centro de Especialidade Gerência de Assistência Ambulatorial Gerência de Vigilância Ambiental Gerência de Vigilância Epidemiológica e Imunização Coordenadoria de Estratégia e Saúde Família Coordenadoria de Saúde do Trabalhador Gerência de Estratégia e Saúde da Família Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria Gerência de Saúde Mental Gerência de Saúde Bucal Superintendência de Vigilância em Saúde Superintendência de Atenção Primária Superintendência de Média e Alta Complexidade Gerência de Vigilância Sanitária Gerência de Assistência Farmacêutica Coordenadoria Administrativa Gerência de Compras Gerência Financeira e Contábil Coordenadoria Gestão Pessoal Coordenadoria de Contratos Superintendência de Transporte Sanitário Superintendência de Administração e Planejamento Coordenaria de Sistema de Informação Coordenadoria de Faturamento CNES Ouvidoria Subsecretaria Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – ANEXO X Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria de Obras Subsecretaria Gerência de Obras Gerência de Fiscalização Gerência de Projetos Coordenador de Acompanhamento de Projetos e Contratos Coordenadoria de GEOBRAS/SIOBRAS Coordenadoria de Obras Superintendência de Projetos Superintendência de Fiscalização e Obras Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – ANEXO XI Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Gerência de Manutenção Viária Subsecretaria de Serviço Urbanos Coordenadoria de Água e Drenagem Coordenadoria de Destinação de Resíduos Sólidos Coordenadoria de Equipe de Limpeza Gerência de Saneamento Básico Coordenadoria de Serviço Urbano - Subprefeitura Gerência de Pavimentação Coordenadoria de Manutenção Viária Superintendência Administrativa Superintendência de Saneamento e Resíduos Subsecretaria de Manutenção e Limpeza Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE INTERIOR – ANEXO XII Secretaria Subsecretaria de Interior Gerente Geral Coordenadoria de Manutenção de Vias Coordenadoria de Equipe de Manutenção de Equipamentos Coordenadoria de Equipe de Trabalho 1 Coordenadoria de Equipe de Trabalho 2 Coordenadoria de Equipe de Trabalho 3 Subsecretaria de Interior (Região II) Gerente Administrativo Gerente de Interior Coordenadoria de Interior Gerente de Interior Superintendência Administrativa Gerente de Frotas de Máquinas Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE TRANSPORTES – ANEXO XIII Secretaria Gerência de Frotas de Veículos Gerência de Políticas de Mobilidade Urbana Subsecretaria Coordenadoria de Manutenção da Frota Supervisão do Terminal Rodoviário e Transportes de Passageiros Coordenadoria de Controle de Frota Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA – ANEXO XIV Secretaria Subsecretaria Gerência de Agricultura, Comercialização e Agronegócio Coordenadoria de Cadastro Rural Coordenadoria de Cadastro do Incra Gerência Pronaf Coordenadoria de S.I.M Coordenadoria de Comercialização Junto à Ceasa Gerência de Associações Políticas Voltadas à Agricultura Orgânica Coordenadoria de Mercado Expedidor Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – ANEXO XIX Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Gerência de Trânsito Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Individual e Coletivo de Passageiros Coordenadoria de Informações e Educação para Trânsito Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO XV Secretaria Gerência de Fiscalização Ambiental Gerência de Paisagismo Subsecretaria de Meio Ambiente Assessor Especial Jurídico Gerência do Cuidado e Bem Estar Animal Coordenadoria do Cuidado e Bem Estar Animal Assessoria do Programa de Castração Coordenadoria de Educação Ambiental Coordenadoria de Projetos Ambientais Superintendência do Cuidado e Bem Estar Animal Coordenadoria de Administrativa Coordenadoria de PROESAN Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO XVI Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Secretaria Subsecretaria de Turismo Coordenadoria de Cultura Superintendência de Cultura Coordenadoria de Atividades de Musicais e de Cantos Coordenadoria de Atividades de Danças Coordenadoria de Turismo Gerência de Patrimônio Histórico Gerência de Cultura Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – ANEXO XVII Secretaria Instrutor de Atividades Esportivas 2 Subsecretaria Coordenadoria de Atividades Esportivas Coordenadoria de Atividades de Lazer Instrutor de Atividades Esportivas 3 Instrutor de Atividades Esportivas 4 Instrutor de Atividades Esportivas 5 Gerência de Esportes Instrutor de Atividades Esportivas Instrutor de Atividades Esportivas 6 Instrutor de Atividades Esportivas 7 Instrutor de Atividades Esportivas 8 Lei Complementar nº 2611/2022 CONTROLADORIA GERAL INTERNA – ANEXO XVIII Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Controladoria Geral Gerência de Auditoria e Integridade Corregedoria Geral Coordenadoria de Ouvidoria Gerência de Controladoria e Transparência Lei Complementar nº 2611/2022 ANEXO XX RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA Referência Quantidade Gratificação FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FGGA 35 R$ 1.007,19 FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO OPERACIONAL FGGO 35 R$ 770,20 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL FGAG 35 R$ 533,21 Santa Maria de Jetibá- ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Lei Complementar nº 2611/2022 ANEXO XXI RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS DESCRIÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTOS TOTAL Controlador Geral Interno CC-1 1 R$9.917,85 R$9.917,85 Secretário CC-2 17 R$7.162,90 R$121.769,30 Subsecretário CC-3 20 R$4.822,66 R$96.453,20 Assessor especial CC-4 1 R$4.544,20 R$4.544,20 Superintendente CC-5 14 R$4.028,76 R$56.402,64 Corregedor CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84 Assessor Especial Jurídico CC-7 5 R$3.471,84 R$17359,20 Gerente CC-7 70 R$3.471,84 R$243.028,80 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84 Coordenador Executivo Municipal PROCON CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84 Instrutor de Atividade Esportiva CC-7-A 8 R$2.850,00 R$22.800,00 Coordenador CC-8 70 R$2.275,06 R$159.254,20 Supervisor CC-9 1 R$1.955,14 R$1.955,14 Assessoria do Programa de Castração CC-9-A 1 R$1.889,95 R$1.889,95 Assessor CC-10 33 R$1.718,14 R$56.698,62 TOTAL 244 R$802.488,62 Lei Complementar nº 2611/2022 ANEXO XXII QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Outubro de 2022 HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal ANEXOS SECRETARIAS SECRETÁRIO SUB SECRETÁRIO ASSESSOR ESPECIAL SUPERINTEN -DENTE ASSESSOR ESPECIAL JURIDICO GERENTE COORD. DEFESA CIVIL COOR. EXECUTIVO MUNICIPAL PROCON INSTRUTOR COORDENADOR SUPERVIROR ASSESSOR PROGRAMA DE CASTRAÇÃO CONTROLADOR CORREGEDOR TOTAL Anexo II GABINETE 1 1 1 1 - 2 -- - - 1 - - - - 7 Anexo III ADMINISTRAÇÃO 1 2 - 1 - 9 - - - 5 - - - - 18 Anexo IV FAZENDA 1 1 - - - 6 - - - 3 - - - - 11 Anexo V PLANEJAMENTO 1 1 - - - 4 - - - 2 - - - - 8 Anexo VI JURÍDICA 1 1 - - 4 - - 1 - 1 - - - - 8 Anexo VII EDUCAÇÃO 1 2 - - - 9 - - - 6 - - - - 18 Anexo VIII SAÚDE 1 1 - 5 - 12 - - - 7 - - - - 26 Anexo IX SETDAS 1 1 - - - 3 - - - 10 - - - - 15 Anexo X OBRAS 1 1 - 2 - 3 - - - 3 - - - - 10 Anexo XI SERVIÇOS URBANOS 1 2 - 2 - 3 - - - 5 - - - - 13 Anexo XII INTERIOR 1 2 - 1 - 5 - - - 6 - - - - 15 Anexo XIII TRANSPORTES 1 1 - - - 2 - - - 2 1 - - - 7 Anexo XIV AGROPECUÁRIA 1 1 - - - 3 - - - 5 - - - - 10 Anexo XV MEIO AMBIENTE 1 1 - 1 1 3 - - - 5 - 1 - - 13 Anexo XVI CULTURA E TURISMO 1 1 - 1 - 2 - - - 4 - - - - 9 Anexo XVII ESPORTE E LAZER 1 1 - - - 1 - - 8 2 - - - - 13 Anexo XVIII CONTROLADORIA - - - - - 2 - - - 1 - - 1 1 5 Anexo XIX DEFENSORIA SOCIAL 1 - - - - 1 1 - - 2 - - - - 5 TOTAL - 17 20 1 14 5 70 1 1 8 70 1 1 1 1 211