| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 059/2022: CRIA O DIA DO FUNDADOR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - FREDERICO GRULKE E A SEMANA DO IMIGRANTE POMERANO. |
| native_id | 1661 |
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Peefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2612/2022 CRIA O DIA DO FUNDADOR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - FREDERICO GRULKE E A SEMANA DO IMIGRANTE POMERANO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no município de Santa Maria de Jetibá, o “Dia do Fundador de Santa Maria de Jetibá - Frederico Grulke”, a ser comemorado todo dia 26 de maio, data da chegada de Frederico Grulke ao Espírito Santo, no ano de 1872. Art. 2º. Fica criada, no município de Santa Maria de Jetibá, a “Semana do Imigrante Pomerano”, a ser comemorada na semana do dia 28 de junho, data da chegada dos primeiros imigrantes pomeranos ao Espírito Santo, no ano de 1859. 81º. Será realizada sessão solene, alusiva as comemorações da Semana do Imigrante Pomerano e ao “Dia do Fundador de Santa Maria de Jetibá - Frederico Grúlke”, durante a semana do Imigrante Pomerana, na semana do dia 28 de junho. 82º. Nesta sessão, serão homenageados, no mínimo, 02 (duas) e, no máximo 05 (cinco) pessoas, indicadas pelo executivo municipal, através da Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jeti HILÁRIO/ÍROEPKE Prefeito Municipal [CÓPIA|