br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2612/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2612 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 059/2022: CRIA O DIA DO FUNDADOR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - FREDERICO GRULKE E A SEMANA DO IMIGRANTE POMERANO.
native_id1661

Originating matéria

matéria 2659 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Peefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2612/2022
CRIA O DIA DO FUNDADOR DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ - FREDERICO GRULKE E A SEMANA DO
IMIGRANTE POMERANO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no município de Santa Maria de Jetibá, o “Dia do Fundador de Santa
Maria de Jetibá - Frederico Grulke”, a ser comemorado todo dia 26 de maio, data da chegada de Frederico
Grulke ao Espírito Santo, no ano de 1872.
Art. 2º. Fica criada, no município de Santa Maria de Jetibá, a “Semana do Imigrante
Pomerano”, a ser comemorada na semana do dia 28 de junho, data da chegada dos primeiros imigrantes
pomeranos ao Espírito Santo, no ano de 1859.
81º. Será realizada sessão solene, alusiva as comemorações da Semana do Imigrante
Pomerano e ao “Dia do Fundador de Santa Maria de Jetibá - Frederico Grúlke”, durante a semana do
Imigrante Pomerana, na semana do dia 28 de junho.
82º. Nesta sessão, serão homenageados, no mínimo, 02 (duas) e, no máximo 05 (cinco)
pessoas, indicadas pelo executivo municipal, através da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jeti
HILÁRIO/ÍROEPKE
Prefeito Municipal
[CÓPIA|

open original →