| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 064/2022 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE UMA ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APeeteitura Municipal de Santa Maria ve Fetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2615/2022 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE UMA ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de forma gratuita, em nome do Município, uma área medindo 1.526,65 m? (mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situada na Localidade de Caramuru, Zona Rural, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 877 do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade de Edvind Pagung, portador do CPF nº 376.953.717-34, para a abertura de via para implantar melhorias no sistema viário municipal. $1º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 1036/2022, de 16 de Agosto de 2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado. 82º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de Doação com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel. $3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º. A aquisição do imóvel será realizada com amparo na alínea “f" do inciso | do art. 17 da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetipá“ES, 17 de Outubro de 2022. HILÁRIO /RÓPEKE Prefeito Municipal LCÓPIA