| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 066/2022 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM-ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APreteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2616/2022 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM- ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído a Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal com a finalidade de coordenar atividades ligadas ao manejo humanitário de cães e gatos em situação de rua e conscientização da população acerca do Bem-Estar Animal e Posse Responsável de cães e gatos. Art. 2º. Para as finalidades desta Lei, denomina-se: | - Bem Estar-Animal: O estado e o tratamento que o animal recebe, sendo coberto por cuidados, criação e tratamento humanitário; Il - Maus-tratos: Toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos cães e gatos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº2067/2018; HI - Animais comunitários: Cães e gatos que estabelecem laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vivem, embora não possuam um tutor responsável único e definido; IV - Lar provisório: Local onde cães e gatos abandonados encontram abrigo temporário, alimentação e cuidados até que sejam adotados por uma família definitiva ou estejam aptos para devolução ao seu local de origem; Art. 3º. Compete a Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal - GEBEA: | - Desenvolver trabalhos e promover ações de conscientização da população a fim de reduzir e inibir as práticas de abandono e maus-tratos de cães e gatos em Santa Maria de Jetibá; Il - Coordenar e promover Campanhas de Castração de cães e gatos, através de convênio/parceria com estabelecimentos veterinários ou instituições de ensino da Medicina Veterinária; a) As vagas disponibilizadas anualmente serão concedidas a tutores/cuidadores que residem no município de Santa Maria de Jetibá; b) Será publicado Edital de Abertura no período de inscrições para Campanha de Castração de Cães e Gatos anualmente, estando acompanhado de informações acerca dos critérios, documentação e seleção dos animais; c) Animais recolhidos mantidos em lar temporário para adoção e cadastrados na plataforma do GEBEA no site da PMSMJ e animais reconhecidos como comunitários terão prioridade mediante a assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal; HI - Cadastro e monitoramento dos animais castrados pela Campanha Municipal através da implantação de microchip com dados do animal, documentação, endereço e contato do tutor responsável; IV - Incentivo à adoção dos animais mantidos em lares provisórios através da divulgação em site, redes sociais, feiras e campanhas de Adoção Responsável; V - Instrução técnica básica aos tutores aos anime Or cães e gatos acerca da vacinação, alimentação, tempo/atenção e ambiente adequado aos animaís e também a divulgação da Lei IHilahiNKoephe Em Predaito M ca Te OP: ia ana ensaia mn) Prefeitura Municipal de Santa Maria ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Federal nº 11794/08 e Lei Municipal nº 2067/18, que trata sobre maus-tratos a cães e gatos, sendo realizado das seguintes formas: a) Elaboração de materiais educativos e informativos para divulgação e distribuição à população em eventos promovidos pelo Setor, campanhas de vacinação antirrábica, feiras de adoção, entre outros; b) Palestras educativas nas escolas, em eventos municipais promovidos e/ou apoiados pelo GEBEA, palestras ministradas aos tutores inscritos nas campanhas de castração; c) Capacitação e treinamento dos agentes de saúde e de voluntários para a realização da instrução básica domiciliar nos diferentes distritos do município. VI - Resgate e transporte de animais de rua doentes ou feridos em via pública mediante à responsabilização de um adotante ou tutor temporário para atendimento e tratamento médico veterinário quando houver disponibilização dos serviços através de parcerias ou contratos com clínicas veterinárias e outros estabelecimentos desse mesmo gênero. VII - Apoio às Associações e Entidades de Proteção Animal sem fins lucrativos e pessoa física cadastrada como lar temporário através das seguintes: a) Distribuição de ração em quantidade previamente justificada e solicitada ao GEBEA, de acordo com a fase e espécie animal; b) Distribuição de antiparasitários e medicamento de controle ectoparasitário mediante a solicitação e avaliação médica veterinária; c) Cadastro dos animais no portal de adoção do site da Prefeitura Municipal e apoio nas divulgações em redes sociais; VIII - Promover ações especiais de Conscientização de abandono e maus-tratos a cães e gatos no mês de Dezembro, determinado na Lei n.º 2503 de 1º de Dezembro de 2021, que Institui a Campanha Dezembro Verde Dedicada à Realização de Ações Educativas e de Reflexão Sobre o Abandono de Animais e Ações de Preservação Ambiental no Município de Santa Maria de Jetibá, e dá Outras Providências. Art. 4º. Constituem recursos do GEBEA: | - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os critérios adicionais que lhe forem atribuídos. Il - Emendas parlamentares. III - Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. Art. 5º. O Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do Setor GEBEA. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publi Cumpra-se. Santa Maria de JetibáfES, 17 dg Outubrd de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Munitipal