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norma nº 2616/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2616 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 066/2022 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM-ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APreteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2616/2022
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E
DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM-
ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal com a finalidade de
coordenar atividades ligadas ao manejo humanitário de cães e gatos em situação de rua e conscientização
da população acerca do Bem-Estar Animal e Posse Responsável de cães e gatos.
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
| - Bem Estar-Animal: O estado e o tratamento que o animal recebe, sendo coberto
por cuidados, criação e tratamento humanitário;
Il - Maus-tratos: Toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato
voluntário e intencional, que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos cães e
gatos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº2067/2018;
HI - Animais comunitários: Cães e gatos que estabelecem laços de dependência e de
manutenção com a comunidade em que vivem, embora não possuam um tutor responsável único e
definido;
IV - Lar provisório: Local onde cães e gatos abandonados
encontram abrigo temporário, alimentação e cuidados até que sejam adotados por uma família definitiva
ou estejam aptos para devolução ao seu local de origem;
Art. 3º. Compete a Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal - GEBEA:
| - Desenvolver trabalhos e promover ações de conscientização da população a fim
de reduzir e inibir as práticas de abandono e maus-tratos de cães e gatos em Santa Maria de Jetibá;
Il - Coordenar e promover Campanhas de Castração de cães e gatos, através de
convênio/parceria com estabelecimentos veterinários ou instituições de ensino da Medicina Veterinária;
a) As vagas disponibilizadas anualmente serão concedidas a tutores/cuidadores que
residem no município de Santa Maria de Jetibá;
b) Será publicado Edital de Abertura no período de inscrições para Campanha de
Castração de Cães e Gatos anualmente, estando acompanhado de informações acerca dos critérios,
documentação e seleção dos animais;
c) Animais recolhidos mantidos em lar temporário para adoção e cadastrados na
plataforma do GEBEA no site da PMSMJ e animais reconhecidos como comunitários terão prioridade
mediante a assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal;
HI - Cadastro e monitoramento dos animais castrados pela Campanha Municipal
através da implantação de microchip com dados do animal, documentação, endereço e contato do tutor
responsável;
IV - Incentivo à adoção dos animais mantidos em lares provisórios através da
divulgação em site, redes sociais, feiras e campanhas de Adoção Responsável;
V - Instrução técnica básica aos tutores aos anime Or cães e gatos acerca da
vacinação, alimentação, tempo/atenção e ambiente adequado aos animaís e também a divulgação da Lei
IHilahiNKoephe Em
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Prefeitura Municipal de Santa Maria ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Federal nº 11794/08 e Lei Municipal nº 2067/18, que trata sobre maus-tratos a cães e gatos, sendo
realizado das seguintes formas:
a) Elaboração de materiais educativos e informativos para divulgação e distribuição à
população em eventos promovidos pelo Setor, campanhas de vacinação antirrábica, feiras de adoção, entre
outros;
b) Palestras educativas nas escolas, em eventos municipais promovidos e/ou
apoiados pelo GEBEA, palestras ministradas aos tutores inscritos nas campanhas de castração;
c) Capacitação e treinamento dos agentes de saúde e de voluntários para a realização
da instrução básica domiciliar nos diferentes distritos do município.
VI - Resgate e transporte de animais de rua doentes ou feridos em via pública
mediante à responsabilização de um adotante ou tutor temporário para atendimento e tratamento médico
veterinário quando houver disponibilização dos serviços através de parcerias ou contratos com clínicas
veterinárias e outros estabelecimentos desse mesmo gênero.
VII - Apoio às Associações e Entidades de Proteção Animal sem fins lucrativos e
pessoa física cadastrada como lar temporário através das seguintes:
a) Distribuição de ração em quantidade previamente justificada e solicitada ao
GEBEA, de acordo com a fase e espécie animal;
b) Distribuição de antiparasitários e medicamento de controle ectoparasitário
mediante a solicitação e avaliação médica veterinária;
c) Cadastro dos animais no portal de adoção do site da Prefeitura Municipal e apoio
nas divulgações em redes sociais;
VIII - Promover ações especiais de Conscientização de abandono e maus-tratos a
cães e gatos no mês de Dezembro, determinado na Lei n.º 2503 de 1º de Dezembro de 2021, que Institui
a Campanha Dezembro Verde Dedicada à Realização de Ações Educativas e de Reflexão Sobre o
Abandono de Animais e Ações de Preservação Ambiental no Município de Santa Maria de Jetibá, e dá
Outras Providências.
Art. 4º. Constituem recursos do GEBEA:
| - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do
Município e os critérios adicionais que lhe forem atribuídos.
Il - Emendas parlamentares.
III - Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
Art. 5º. O Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do Setor GEBEA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publi Cumpra-se.
Santa Maria de JetibáfES, 17 dg Outubrd de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Munitipal

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