br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2617/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2617 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaProjeto de Lei nº 28/2022, que institui o Dia municipal da cavalgada, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano.
native_id1666

Originating matéria

matéria 2626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

D
y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2617/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA” NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia da Cavalgada” no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado;
anualmente, no dia 25 de Outubro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto. .
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES; 07 de Novembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Seeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá - N

open original →