| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 28/2022, que institui o Dia municipal da cavalgada, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano. |
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D y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2617/2022 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia da Cavalgada” no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado; anualmente, no dia 25 de Outubro. Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. . Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES; 07 de Novembro de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Seeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá - N