| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Projeto de lei n° 41/2022, que Dispõe sobre a denominação a Rua Clara Tesch Espindula, com início na Rua Carlos Guilherme A. Dobruns e término nas coordenadas - 317174.78 m E 7787091.10 m S, numa extensão de 403 metros, em São Luiz, neste município. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2645/2022 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CLARA TESCH ESPINDULA, SITUADA EM SÃO LUIZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a Rua CLARA TESCH ESPINDULA, com início na Rua Carlos Guilherme A. Dobruns e término nas coordenadas — 317174.78 m E 7787091.10 mS, numa extensão de 403 metros, situada em São Luiz, Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-EsS, de Dezembro de 2022. Prefeito Municipal aJ0js Aneag sei zm OBS :oueg VINANIdSI HISIL VIVID VN