| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Projeto de lei nº 52/2022, que concede bonificação extraordinária ao servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. |
| native_id | 1710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Peeteítuca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2646/2022 CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em parcela única, no mês de novembro de 2022. $1º.0O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título. Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; Ficha 0000003. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeito Municipal