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norma nº 2646/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaProjeto de lei nº 52/2022, que concede bonificação extraordinária ao servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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matéria 2742 →

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Peeteítuca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2646/2022
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em parcela
única, no mês de novembro de 2022.
$1º.0O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito
de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a
qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de
caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento
de Despesa 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeito Municipal

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