| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Projeto de lei n° 48/2022, que institui o Dia Municipal da Mulher Rural , no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano. |
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Peefeituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [PUBLICADO | LEI Nº 2647/2022 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Outubro. Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. : Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2022. HILÁRIO KE Prefeito Municipal ICÓPIA|