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norma nº 2647/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2647 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaProjeto de lei n° 48/2022, que institui o Dia Municipal da Mulher Rural , no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano.
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matéria 2710 →

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Peefeituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
[PUBLICADO |
LEI Nº 2647/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Outubro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto. :
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO KE
Prefeito Municipal
ICÓPIA|

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