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norma nº 2651/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2651 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 086/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020. aquisição de terreno
native_id1716

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matéria 2756 →

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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2651/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2304/2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2304/2020, de 04 de Fevereiro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito
mil, trezentos e catorze reais e quarenta centavos), a ser pago em parcela única, após a
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de JetibárEs, 22-derb) embro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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