| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 086/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020. aquisição de terreno |
| native_id | 1716 |
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Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2651/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2304/2020, de 04 de Fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito mil, trezentos e catorze reais e quarenta centavos), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de JetibárEs, 22-derb) embro de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal