| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 087/2022: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO |
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Peefeituvo Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2652/2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria Nº 143-R, 08 de novembro de 2022. Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única. Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 102 Fonte: 12130000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Fundo Estadual de Saúde Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-E. ro de 2022. HILÁRIO Prefeito Municipal