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norma nº 2652/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087/2022: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO
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Peefeituvo Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2652/2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA com A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros
no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), sendo estes provenientes do Fundo
Estadual de Saúde, conforme Portaria Nº 143-R, 08 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos
e noventa mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da
entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte: 12130000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS
provenientes do Fundo Estadual de Saúde
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-E. ro de 2022.
HILÁRIO
Prefeito Municipal

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