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norma nº 2653/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2653 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 088/2022: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - cessão de uso de espaço da sede da prefeitura para a caixa economica federal
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ABeeteituva Municipal de Santa Maria de Fetivá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2653/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2201, DE 11 DE JUNHO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2201/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de
Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio
Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo período de
03/06/2019 a 30/06/2022, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela
Caixa Econômica Federal.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2022.
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