| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 089/2022 - AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 004/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2654/2022 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 004/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 004/2022, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de aditar neste o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo este oriundo de recursos próprios. 81º. Os recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única. Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oPIS e asdemais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 102 Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios Art. 4º, A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 004/2022. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. IG ÓPI IA |