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norma nº 2654/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2654 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 089/2022 - AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 004/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2654/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº
004/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAUDE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
Aditivo ao Convênio FMS nº 004/2022, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de aditar neste o valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo este oriundo de recursos próprios.
81º. Os recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), oPIS e asdemais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde
da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
Art. 4º, A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 004/2022.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
IG ÓPI IA |

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