| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Projeto de lei nº 51/2022, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Santa Maria de Jetibá, a semana municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, anualmente, no mês de Outubro. |
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Pecfeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2659/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá a“Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea”, a ser realizada, anualmente, no mês de Outubro. Art. 2º. Durante a Semana de Incentivo serão realizados atos de divulgação da importância da Doação de Medula Óssea, bem como o esclarecimento ao público sobre o procedimento para | inscrição no Registro de Doadores e como ocorre o transplante. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de JetibáES, 03,de Janeiro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA