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norma nº 2660/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2660 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 03/2023, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2022.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2660/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar nº 2639, de 30 de novembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze
centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos
meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Santa Maria de a de 2023.
r
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
CÓPIA

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