| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2022. |
| native_id | 1734 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2660/2023 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar nº 2639, de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se, Cumpra-se. Santa Maria de a de 2023. r HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA