br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2663/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaProjeto de lei nº 50/2022, que institui o Dia Municipal do Chuchu, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id1742

Originating matéria

matéria 2717 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




LEI Nº 2663/2023



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CHUCHU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Chuchu”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Agosto.



Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.



Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Janeiro de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 









open original →